Simples Nacional ISS
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, inclusive por empresas do Simples Nacional.
No entanto, em alguns casos, o imposto pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço, conforme regras específicas de cada município.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a retenção de ISS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A retenção de ISS no Simples Nacional é um mecanismo do fisco local que pressupõe a retenção do imposto na fonte, pelo tomador ou a quem o serviço foi prestado. Especialistas apontam este mecanismo como uma dinamização dos processos de arrecadação.
Ou seja, ao contrário do recolhimento ser realizado no contribuinte prestador do serviço, opera-se a retenção do mesmo tributo e seu cálculo exato no tomador do serviço para, posteriormente, realizar o recolhimento.
No entanto, a retenção do ISS no Simples Nacional pelo contribuinte substituto, o tomador do serviço, pode ocorrer no ato de pagamento. Para isso, vale ressaltar que a fundamentação jurídica se dá em dois planos de normas.
No primeiro, o art.128 do CTN prevê a substituição tributária do ISS. Contudo, deverá também a lei municipal local determinar a operacionalidade da retenção de ISS no Simples Nacional na administração da Fazenda Municipal.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Como vimos no tópico anterior, a retenção representa uma estratégia adotada pelas Fazendas Municipais e do Distrito Federal de modo a dinamizar o recolhimento do tributo. Por este aspecto, as alíquotas obedecem ao fixado para incidência convencional.
Ou seja, tendo em vista os limites de 2% a 5% e suas variantes locais, o ISS tributado ao prestador de serviço, quando em modalidade de retenção, é aplicado ao contribuinte substituto (o tomador).”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O pagamento do imposto pode ser realizado em duas modalidades. Na primeira, por meio da guia DAS do Simples Nacional a empresa optante contabiliza e realiza o pagamento do valor de ISS respectivo aos serviços prestados.
Na segunda possibilidade, caso haja previsão legal, o recolhimento pode ser realizado por meio de retenção do ISS no Simples Nacional, sendo calculado e indicado em Nota Fiscal emitida na hora de pagamento do serviço contratado.”
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Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Retenção de ISS no Simples Nacional: saiba como funciona”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 05/01/2024.
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