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Você sabia que quem tem visão monocular tem benefícios do INSS?
Ser um segurado do INSS traz muitos benefícios. Contribuir regularmente pode render frutos nos momentos que mais precisamos, como no caso de um acidente, de uma doença e para garantir a aposentadoria.
Mas você sabia que o segurado que tem visão monocular dá ao segurado da Previdência Social o direito a adiantar a aposentadoria por idade? No caso seria de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
Vamos explicar mais sobre o assunto. Continue a leitura a seguir.
O que é visão monocular?
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
É preciso dizer que as pessoas portadoras de deficiência e de doenças graves possuem isenções de uma série de impostos de modo a promover uma melhor qualidade de vida a estes contribuintes. Entre essas limitações físicas está a cegueira.
Conforme a lei, desde março de 2021 aqueles que sofrem com a visão monocular podem requerer legalmente benefícios do INSS, o Instituto já a via como um tipo de deficiência, entretanto antes da determinação prevista pela Lei n. 14.126/2021 judiciário possuía uma opinião contrária quanto a isso.
Quais benefícios previdenciários a pessoa tem?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito a adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente).
Também concede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
A visão monocular também concede o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência. Ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, para ter direito é necessário cumprir os requisitos para obtenção como ter a renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e realizar seu cadastro no CadÚnico.
Por fim, após ser considerada deficiência grave pela lei existe a possibilidade daquele que sofre com a perda da visão de um dos olhos solicitar a isenção do imposto de renda, a isenção tem referência ao que é recebido de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Para obter esses benefícios, deve ser apresentado um laudo médico oficial além da apresentação de outros documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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