Você tem hipertensão Veja como solicitar o auxílio doença do INSS / Imagem canva pro
Hipertensão, conhecida popularmente por pressão alta, é uma condição caracterizada pela força com a qual o sangue bate contras paredes das artérias do corpo.
De forma geral, o paciente com pressão alta não apresenta sintomas graves, mas pode fazer com que você tenha acidentes vasculares ou até doenças cardíacas em maior grau. As causas principais da hipertensão é uma resistência ou até endurecimento da parede dos vasos sanguíneos.
Alguns sintomas que podem levar o segurado do INSS a procurar ajuda médica é devido a dores de cabeça, visão turva ou tonturas, mas a hipertensão não tem cura e é feito controle da doença através de medicamentos, atividades físicas e estilo de vida mais saudável.
O auxílio doença é um dos benefícios do INSS que podem facilitar que o segurado tenha o tratamento e recuperação adequada para conseguir voltar às atividades de trabalho.
Dessa maneira, o benefício é usado como um método temporário para que o sujeito continue ganhando um determinado valor enquanto está incapacidade de trabalhar, seja por acidente ou alguma doença.
Entretanto, quando tratamos de doenças crônicas que comprometem o paciente em alguns aspectos da rotina, o assunto fica um pouco mais complicado. Acontece que a hipertensão pode ou não comprometer a rotina de um indivíduo no trabalho, de acordo com o nível de problemas que a pressão alta pode gerar.
Dessa forma, é comum que a previdência social não libere que um paciente hipertenso receba o auxílio doença.
Essa história pode mudar quando o paciente hipertenso tem que passar por algum período de tratamento específico, onde a equipe médica (incluindo o perito do INSS) entenda que ele não pode continuar trabalhando.
Quando isso acontece, o INSS entende que aquele paciente está temporariamente incapaz de trabalhar e liberta o auxílio doença. Isso também pode acontecer quando um sujeito que tem pressão alta sofre um acidente vascular, conhecido popularmente como AVC.
Diante desse quadro, o segurado pode ou não conseguir desenvolver as atividades de trabalho, já que o acidente vascular pode trazer diversas sequelas.
Um trabalhador que sofreu um acidente vascular e ficou com o lado esquerdo do corpo comprometido, que é algo bem comum, pode solicitar o auxílio doença durante o período de tratamento, que inclui a hospitalização e a nova adaptação.
Porém, esse paciente não vai conseguir desenvolver novamente as suas atividades de trabalho, já que ficou com metade do corpo paralisado.
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Se a pessoa contribui mensalmente ao INSS considera-se como segurada. Caso pare de contribuir após os 12 meses, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça.
A carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária exige-se o pagamento de 12 meses.
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá seguir as seguintes etapas:
É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
Caso o pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, a pessoa poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.
Todavia, caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. O processo administrativo costuma demorar mais tempo.
Por fim, o segurado poderá fazer uma ação judicial para pleitear o benefício, junto a um advogado. O processo judicial costuma ser mais rápido do que o processo administrativo.
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