Contabilidade

Você tem uma vidraçaria? Descubra se o Simples Nacional é a escolha certa para pagar menos impostos!

Abrir uma vidraçaria no Simples Nacional é uma alternativa inteligente para quem busca facilitar a gestão tributária e reduzir a carga de impostos.

Além disso, o regime oferece vantagens como alíquotas reduzidas, unificação de tributos e menos burocracia no dia a dia.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação de Vidraçarias e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o Simples Nacional e por que ele pode ser vantajoso para uma vidraçaria?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A principal vantagem do regime é a unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por isso, para vidraçarias, essa simplificação é especialmente vantajosa, já que o setor pode abranger tanto comércio de materiais (como portas de vidro, janelas, espelhos e box) quanto prestação de serviços (como instalação e montagem).

Assim, o Simples permite que ambos os tipos de atividade sejam incluídos no mesmo CNPJ, facilitando o controle financeiro e fiscal.”

2. Vidraçaria pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim! De fato, as vidraçarias podem se enquadrar no Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação:

  • Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
  • Estar com os tributos em dia (sem pendências na Receita Federal, Estadual ou Municipal);
  • Não exercer atividades impeditivas ao regime (como instituições financeiras, por exemplo).

Desse modo, é importante saber que as atividades da vidraçaria devem estar corretamente registradas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Pois isso influencia diretamente na forma de tributação dentro do Simples Nacional.”

3. Como funciona a tributação da vidraçaria no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”A tributação de uma vidraçaria no Simples Nacional será determinada pelo anexo em que sua atividade se enquadra.

Cada anexo possui uma tabela progressiva de alíquotas, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

  1. Para comércio (Anexo I): as alíquotas começam em 4% e podem chegar até 11,61%.
  2. Para indústria (Anexo II): as alíquotas começam em 4,5% e podem chegar até 12,11%.
  3. Para serviços (Anexo III ou V): no Anexo III, as alíquotas vão de 6% a 17,42%.
    No Anexo V, de 15,5% a 30,5%.

Portanto, a escolha entre Anexo III ou V depende do Fator R, que calcula o percentual da folha de pagamento sobre o faturamento. Se a folha for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa entra no Anexo III (com alíquotas mais baixas).”

Como cumprir as obrigações fiscais da vidraçaria no Simples Nacional?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 24/03/2025.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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