Voto de qualidade do Carf é aprovado e vai à votação no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) que retoma o voto de qualidade em casos de empate nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. 

Ou seja, o CARF decide quando há conflitos tributários entre os contribuintes e a Receita Federal. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 60 bilhões.

O assunto agora deve passar pela aprovação do Plenário do Senado, que pode colocar o tema para votação ainda esta semana. Caso contrário, o PL tramita com urgência constitucional que tranca a pauta a partir de domingo (27). Dessa forma, forçará a votação do texto na próxima semana.

Se os senadores mantiverem o texto do projeto também durante a análise no plenário, como é o desejo do governo, a proposta segue à sanção presidencial na sequência.

Imagem: senado federal

O que diz o PL

Originalmente, o tema foi para análise do Congresso na forma de uma medida provisória (MP), mas diante do impasse sobre a tramitação de MPs entre a Câmara e o Senado, o governo reeditou a proposta e enviou um projeto de lei ao Legislativo.

O governo enviou o tema ao Congresso na tentativa de reverter disposição legal que favorece os contribuintes em julgamentos que terminam em empate no Carf, por considerar que acarreta prejuízos significativos para a Fazenda Pública. 

Todavia, na Exposição de Motivos enviada ao Parlamento para justificar a edição da medida, o Executivo estima perda anual em cerca de 59 bilhões de reais no formato atual.

Assim, o texto do projeto de lei que segue ao plenário incorpora acordo fechado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê redução de multas e juros nos casos de desempate em favor da União.

Leia também: Lei Do CARF – Empresas Autuadas Podem Negociar Tributos

O PL ainda permite que o contribuinte pague suas dívidas sem a incidência de multa e juros quando o critério de desempate for aplicado, permitindo ainda um parcelamento do valor em até 12 vezes, com uso de créditos de prejuízo fiscal e da base se de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por fim, o projeto também impossibilita a liquidação antecipada de fiança bancária ou seguro garantia, antes do trânsito em julgado do processo judicial envolvendo débitos fiscais.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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