O TESTAMENTO, como já dissemos aqui várias vezes, pode ser feito tanto de forma PARTICULAR (art. 1.876 do CCB) quanto PÚBLICA (art. 1.864), sendo essas, duas das três formas...
Quando falamos de testamento, uma das primeiras coisas que vem a mente é o interesse pessoal de uma pessoa na divisão dos bens, para quem ela...
O alto número de mortes por conta da pandemia joga luz na discussão sobre transmissão da herança e importância do planejamento dessa questão no âmbito familiar....