Se você é Microempreendedor Individual, fique atento: a DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio de 2025.
Mesmo quem encerrou o MEI em 2024 é obrigado a enviar a declaração DASN referente ao ano-calendário.
Quem não declarar paga multa mínima de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos.
Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido.
Não! Quem se formalizou como MEI em 2025 só precisa entregar a DASN em 2026.
Acesse o site da Receita, informe seu CNPJ, preencha os dados de faturamento e envie.
Entre no Portal do Empreendedor, clique em SIMEI > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI para declarar.
Regularize sua situação. Declarar em dia evita multas, facilita crédito e mantém o CNPJ ativo e em dia.
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