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13 profissões que não podem ser MEI em 2025. Lista foi atualizada
O MEI ajuda milhões de empreendedores a saírem da informalidade e abrirem os seus próprios negócios. Quando um profissional se torna um Microempreendedor Individual ele conquista diversos direitos, que ajudam esse cidadão.
Alguns dos direitos do MEI são os seguintes:
- Emissão de nota fiscal;
- Contratação de um funcionário;
- Aposentadoria;
- Auxílios (no caso de doença, acidente, etc.).
Além desses direitos, existem muitos outros, como a facilidade para pedir empréstimos, por exemplo. Enfim, existem diversos direitos que o Microempreendedor Individual fornece aos profissionais e isso torna esse modelo empresarial muito atraente.
Porém, para integrar o MEI, a atividade do profissional tem que estar entre as atividades permitidas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões impedidas de se registrarem como microempreendedores individuais, conforme comunicado divulgado essa semana.
Segundo o INSS, ao menos outras 13 ocupações foram excluídas do MEI neste ano. Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI, pois necessitam de registro em conselhos profissionais.
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Quais atividades não podem abrir MEI em 2025?
Confira abaixo a lista das profissões que não têm esse direito:
- Abatedor(a) de aves;
- Alinhador(a) de pneus;
- Arquivista de documentos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Coveiro;
- Contador, técnico contábil;
- Dedetizador;
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
- Veterinário.
O INSS também divulgou o calendário de pagamentos de MEIs, conforme novo valor reajustado. O primeiro pagamento com os novos valores vence dia 20 de fevereiro.
Novo valor de contribuição do MEI
O DAS MEI 2025 também neste ano, conforme reajuste do salário-mínimo.
O pagamento passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 no caso do MEI geral, que corresponde a 5% do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.518.
Para o MEI caminhoneiro, a contribuição subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.
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