Destaques
5 Informações que você precisa saber sobre a ECF
O que é?
A Escrituração Contábil e Fiscal é o documento onde são prestados os dados contábeis e fiscais relativos à apuração de IRPJ e CSLL, bem como dados econômicos das entidades. A ECF atualmente substitui a DIPJ, que era entregue até o ano de 2014.
Quem é obrigado a declarar?
De modo geral, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória, exceto:
– Empresas tributadas pelo Simples Nacional;
– Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
– Pessoas jurídicas que não tiveram nenhuma atividade no ano calendário.
Qual é o prazo de entrega?
Cada situação deve ser entregue em um prazo específico, por isso o contribuinte deve se atentar aos meses:
– Situações normais: Último dia útil Julho.
– Situações especiais entre Janeiro e Abril: Último dia útil Julho.
– Situações especiais entre Maio e Dezembro: Último dia útil 3º mês subsequente.
Como são feitas as assinaturas?
As assinaturas podem ser feitas com o uso de certificado A1 e/ou A3. É necessário que conste a assinatura do contador e da pessoa jurídica, que pode ser feita utilizando o eCNPJ da empresa, o eCPF do responsável legal, ou eCPF/eCNPJ com procuração feita pelo eCAC ou pelo site da Receita Federal Brasileira, como outorgante a pessoa jurídica.
Quais são as novidades para a emissão em 2017?
– Exclusão do registro Y665: não há mais a necessidade de apresentar a diferença da contabilidade societária da empresa e da FCONT;
– Informação de Critério de Receita: para empresas do Lucro Presumido, serve para informar na ECF se o pagamento do imposto de renda será feito com base no regime de caixa ou de competência e qual a forma de escrituração (via livro caixa ou via escrituração contábil);
– Informação de participação em programas federais: caso a empresa participe de um programa federal, deve especificar qual é o programa;
– Inclusão do tipo de documento no registro Y800: possibilidade de anexar arquivos em .rtf;
– Inclusão do bloco Q – Livro Caixa: é obrigatória a entrega desse bloco para empresas de Lucro Presumido que não entregaram a ECD e que possuem receita bruta acima de 1.200,000,00 ou proporcional. Neste bloco a empresa entrega as informações sobre toda a movimentação monetária.
Via consisanet
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