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5 situações que o empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho sem perder seus direitos
Muitos empregados desconhecem a possibilidade de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho e os consequentes direitos trabalhistas que decorrem de tal pedido.
Em boa parte dos casos, os empregados que vivenciam situações constrangedoras, lesivas e violadoras da sua dignidade praticadas pelo empregador, acabam pedindo demissão do emprego por não mais suportarem o tratamento dispensado por este.
Resultado, os empregados perdem uma série de verbas rescisórias trabalhistas em razão do pedido de demissão, diferentemente, entretanto, se ingressarem com ação trabalhista requerendo rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa ao empregador).
Por essa razão, escolhemos 05 (cinco) situações que poderão ensejar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho:
1ª) O empregador ou superior hierárquico exige que empregada grávida execute serviço exposto a agentes altamente insalubres, comprometendo seu estado de saúde e do bebê;
2ª) O empregador deixa de efetuar recolhimento de inúmeras parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, cessa o pagamento de salários e gratificações, não paga férias e décimo-terceiro salário;
3ª) Prática de assédio moral pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado, expondo-lhe à situação vexatória, humilhante e constrangedora no ambiente de trabalho;
4ª) Prática de assédio sexual pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado, mediante ato de importunação, perseguição, com pedidos ou desejos descabidos e insistentes, com implicação sexual explícita ou implícita;
5ª) O empregador deixa de fornecer equipamentos de proteção individual ao empregado, que o exponha a perigo de contaminação em face das atividades exercidas por ele.
Portanto, o empregado que tenha se deparado ou vem enfrentando algum desses casos citados ou outros ensejadores de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, deverá consultar um profissional especializado na área trabalhista para auxiliá-lo.
Conteúdo por Alexandre Pandolpho Minassa – Advogado e sócio da Ferrari e Minassa Advogados
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