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8 direitos da gestante que todo CONTADOR precisa conhecer
 
																								
												
												
											As Leis do Trabalho (CLT) possuem direitos trabalhistas que são assegurados à mulher durante o período de licença-maternidade para proteger a relação entre a funcionária e a empresa.
Afinal, não é exagero dizer que o contador exerce um papel fundamental na vida da gestante que desconhece os seus direitos.
Pelo lado do empregador, o entendimento técnico que o profissional contábil tem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, é crucial para evitar erros que venham a prejudicar a colaboradora gestante e, também, deem margem a processos na Justiça do Trabalho.
Vamos falar na leitura a seguir, 8 direitos assegurados à gestante que o contador precisa ter conhecimento.
Acompanhe!!
Leia também:Salário-Maternidade: tire todas as suas dúvidas sobre parcelas e prazos
Direitos da gestante
Os direitos da gestante existem a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT por meio do Decreto 5452 instituído em 01 de Maio de 1943.
Este decreto assegura a todas as gestantes as garantias de segurança e estabilidade para que a mãe e o bebê tenham todos os seus direitos assegurados.
Entretanto, este decreto não se trata apenas do direito à licença maternidade como muitos imaginam.
Através desta lei ficam assegurados todos os direitos da gestante desde o momento em que ela anuncia a gravidez no trabalho.
Respeitar esses direitos é uma obrigação do departamento pessoal de qualquer empresa.
Se for comprovado algum direito negado à gestante, a empresa deve responder na justiça pelo impedimento.
Todavia, este impedimento pode custar caro, já que se trata de um direito trabalhista adquirido por lei.
8 direitos de toda gestante que o contador precisa saber
1. Licença maternidade
Entre os principais direitos da gestante está a licença maternidade. O benefício é concedido em caráter obrigatório e pode durar até 120 dias a partir do oitavo mês de gestação. Isso tudo independentemente do tipo de empresa na qual atua a colaboradora, podendo o prazo ser ampliado para 180 dias (empresa Cidadã).
Quanto ao pagamento mensal, este é feito pelo próprio empregador, que depois recebe o repasse do INSS. Quando o empregador é MEI (Microempreendedor Individual), o benefício é recebido pela gestante diretamente do INSS.
Vale destacar que a licença é concebível para mães e pais adotivos, empregados ou desempregados.
2. Estabilidade no período de gestação
A estabilidade é o direito que protege a gestante de eventual demissão do cargo. Com isso, a partir do oitavo mês de gravidez, a mulher usufrui de estabilidade pelos próximos cinco meses.
Para essa concessão, a regra exige que o empregador saiba da gravidez até cinco meses após o parto. Na prática, é esse prazo que garante à funcionária gestante a permanência no emprego.
No mais, havendo desligamento e a comprovação da mulher quanto à gravidez, mesmo no aviso prévio, a gestante tem direito a reintegração ao trabalho ou receber indenização equivalente aos períodos de gravidez e licença maternidade.
3. Ausência para realizar exames e consultas médicas
Outro importante direito da gestante é a dispensa do trabalho para realização de exames e consultas médicas. A princípio, a Lei permite que, nesse período, até seis dispensas. Porém a empresa não tem direito de proibi-la de ausentar-se em razão de novas consultas.
Quanto a isso, a única exigência da empresa é a apresentação de um comprovante (atestado, por exemplo) de que a profissional passou por consulta ou exame pré-natal. Além disso, é necessário comunicar aos superiores quando não se trata de consulta emergencial.
Leia também: STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade
4. Licença de 15 dias em caso de aborto
Um dos direitos da gestante no trabalho que não é reconhecido por muitas empresas é o direito a licença por aborto.
Toda gestante quando sofre aborto tem o direito de tirar 15 dias de licença do trabalho sem prejuízo algum.
Esses 15 dias devem ser pagos normalmente pela empresa. Contudo, neste caso em específico, a mulher não tem direito a licença maternidade ou estabilidade no emprego.
5. Pausas extras para alimentação
Até a criança completar seis meses a mulher tem direito a duas pausas diárias dedicadas à amamentação do bebê. Nesse caso, cada evento pode durar até 30 minutos, sem qualquer efeito na jornada de trabalho.
6. Auxílio-creche
O auxílio-creche é, também, um dos mais importantes direitos da gestante. Porém o valor e critérios de concessão variam conforme a categoria profissional na qual se enquadra a colaboradora. Há empresas que oferecem um espaço para creche no próprio estabelecimento, com profissionais qualificados e equipe médica a postos.
7. Troca de função mediante atividades de risco
Supondo que a atividade exercida pela gestante exponha a saúde em risco. Ou seja, em ambiente insalubre, a troca de função para atuar em local adequado pode ser exigida mediante atestado médico.
Através de um atestado médico a mulher pode pedir alteração de cargo ou função em decorrência da gravidez.
Em contrapartida, sua antiga função deverá ser resguardada e tampouco deve ser permitido que a gestante seja afastada do convívio ou exerça uma nova função isolada.
Caso isso ocorra, a empresa e o empregador poderão responder por assédio moral.
8. Direito à privacidade
Este direito da gestante significa que o empregador jamais pode coagir a mesma a fazer um exame comprovando a gravidez.
Não somente na gestante que já trabalha na empresa, mas também é proibido pedir exame para comprovar a não gravidez da mulher. Seja nos casos de admissão e tão pouco na demissão.
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