Destaques
Adesão ao PERT está disponível
Está disponível desde as 8h de hoje a adesão aos parcelamentos no âmbito da Receita Federal instituídos pela Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 25, objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A regulamentação da adesão por parte da Receita Federal será disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.752, de 25 de outubro de 2017, a ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã.
A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Dentre as novidades da Lei, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.752
Com informações, Receita Federal do Brasil e Fenacon
-
Sem categoria13 horas ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Simples Nacional5 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional5 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Receita Federal2 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo4 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia5 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Fique Sabendo5 dias ago
Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira
-
Economia5 dias ago
BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto