Afastamentos por saúde mental disparam 134% e preocupa o INSS / Imagem canva pro
A saúde mental no ambiente de trabalho se tornou uma preocupação crescente no Brasil. Dados alarmantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelam um aumento expressivo nos afastamentos de trabalhadores por transtornos psíquicos entre 2022 e 2024.
O número de licenças que estão se concedendo por motivos de saúde mental saltou de 201 mil para 472 mil. Isso em apenas dois anos, representando um crescimento de 134%. As principais causas desses afastamentos são transtornos de ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout, esta última reconhecida recentemente como doença ocupacional.
Esse cenário reflete-se diretamente no mercado farmacêutico, com a elevação no consumo de medicamentos como Sertralina e Escitalopram. De acordo com uma pesquisa da Epharma, a classe terapêutica do Sistema Nervoso Central (SNC) – que já detinha o maior market share – teve sua demanda impulsionada pela crise de saúde mental intensificada no período pós-pandemia.
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O trabalhador que necessita se afastar devido a transtornos psíquicos tem direitos assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a legislação previdenciária:
Diante do alto custo dos medicamentos para o SNC, programas de benefícios se tornam cruciais para a continuidade do tratamento. O sistema de PBM (Programa de Benefícios em Medicamentos) é uma ferramenta importante para garantir o acesso a esses fármacos.
Por exemplo, o funcionário de uma empresa em que o pagador institucional arca com o custo dos medicamentos prescritos pode ter um subsídio de até 100% para a compra dos fármacos. Reduzindo as determinantes para interrupção de um tratamento cujo hiato pode causar pioras na enfermidade. O alto custo dos remédios pode comprometer uma parte significativa da renda familiar.
A união entre o amparo previdenciário e o suporte empresarial busca evitar a descontinuidade do tratamento, fundamental para a recuperação e o retorno seguro do trabalhador às suas atividades.
Para o trabalhador que precisa se afastar por problemas de saúde mental (como ansiedade, depressão ou Burnout), a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) ocorre digitalmente, dessa forma:
A Síndrome de Burnout (CID-11: QD85) classifica-se como doença ocupacional.
Se o afastamento for por Burnout, é importante que o trabalhador providencie a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela tem emissão pela empresa ou pelo próprio trabalhador/sindicato, pois isso pode garantir direitos adicionais, como estabilidade provisória após o retorno.
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