Carreira
Alistamento militar 2025 já começou para homens e mulheres
Mulheres que completam 18 anos em 2025 podem se alistar de maneira não obrigatória, já os homens nascidos em 2007 devem realizar o alistamento militar obrigatório até o dia 30 de junho deste ano.
Esta é a primeira vez na história que mulheres podem se alistar de maneira similar aos homens. Para os conscritos (masculino) deixar de realizar a apresentação obrigatória pode ocasionar diversos problemas.
Se você está completando 18 anos em 2025, pode ficar mais tranquilo, parte do processo seletivo será online.
Alistamento feminino
O alistamento militar feminino não é obrigatório, só podem se alistar as mulheres que completam 18 anos em 2025 (nascidas em 2007) e que residam em uma das cidades selecionadas. São 1.465 vagas disponibilizadas em Brasília e em outros 28 municípios de 13 estados.
O alistamento começou no dia 1º de janeiro e vai até o dia 30 de junho. Até o dia 03 de janeiro mais de 7 mil mulheres já haviam se alistado, segundo o portal do Ministério da Defesa.
Para se alistar, as candidatas podem se alistar de forma pelo site ( ou presencialmente na Junta de Serviço Militar mais próxima.
Alistamento militar masculino 2025
Até o dia 30 de junho, todos os homens que completam 18 anos em 2025 devem se alistar, o prazo vai até o dia 30 de junho. Quem for selecionado deve cumprir o serviço obrigatório, com duração de aproximadamente 12 meses.
Portanto, o alistamento militar masculino é obrigatório para todos os homens nascidos em 2007, a inscrição pode ser feita pelo site ( ou presencialmente em uma junta militar.
Quem estiver obrigado a se alistar e não cumprir as suas obrigações, ficará impedido:
- Tirar passaporte ou renovar a validade;
- Assumir cargo público
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Prestar concurso
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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