Chamadas
Aposentadoria especial: Retornar ao trabalho é permitido?
A aposentadoria especial é um benefício intermediado pelo INSS, concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destinada a profissões de maior risco, como mineiros, eletricistas, metalúrgicos e enfermeiros. Essa modalidade de aposentadoria busca compensar o desgaste físico e a exposição a agentes nocivos ao longo da vida profissional.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o tempo mínimo de contribuição e a exposição a condições insalubres ou perigosas por meio de laudos técnicos e documentos específicos. Com a concessão da aposentadoria especial, o segurado pode se afastar do trabalho mais cedo e garantir uma proteção social adequada diante dos riscos ocupacionais enfrentados ao longo da carreira.
Quem recebe a respectiva aposentadoria, precisa conhecer as regras e condições da modalidade, especialmente, quando o assunto é a permanência ou retorno das atividades laborais. Entenda de uma vez, a relação que o benefício possui com o trabalho.
Eu posso trabalhar enquanto recebo a aposentadoria especial?
Depende! É possível voltar a trabalhar ou permanecer na atividade após receber a aposentadoria especial. No entanto, é preciso ter em mente que o objetivo principal do benefício é proteger o trabalhador de atividades insalubres e perigosas, concedendo-lhe o direito de se aposentar mais cedo devido aos riscos ocupacionais enfrentados.
Portanto, ao retornar ao trabalho, é necessário considerar se a atividade laboral expõe o indivíduo à mesma condição nociva ou similar que justificaram a concessão da aposentadoria especial. Se assim for, os pagamentos da aposentadoria serão cessados.

Em resumo, os beneficiários podem trabalhar ao mesmo tempo que recebem os pagamentos da aposentadoria especial, DESDE que a atividade não represente nenhum risco para saúde, integridade física ou vida do profissional.
Pensando nisso, quando o segurado conquistar o direito à aposentadoria especial, ele terá as seguintes opções: parar de trabalhar, permanecer na atividade insalubre ou periculosa e não receber a aposentadoria ou manter o benefício e atuar em alguma atividade que não ofereça risco.
- Leia também: INSS: Quem Tem Direito De Receber O 13º Salário?
Não confunda com a aposentadoria por invalidez
É importante não confundir a aposentadoria especial com a aposentadoria por invalidez, pois, os benefícios possuem diversas distinções, a começar pela relação com trabalho. Em suma, ao se aposentar por incapacidade, em nenhuma hipótese o segurado pode exercer atividades laborais, caso contrário, os pagamentos do INSS serão cessados.
A pessoa aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar devido à própria natureza da aposentadoria. Essa modalidade de benefício é concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho, de forma total e definitiva, em qualquer atividade laboral.
Portanto, ao receber esse benefício, é pressuposto que o aposentado por invalidez não possui condições físicas ou mentais para exercer qualquer tipo de trabalho remunerado. Isto é, o exercício da atividade laboral em simultâneo com o recebimento dos pagamento previdenciário, fere diretamente a finalidade do benefício em questão.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.