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Aprimoramentos no Pix Reforçam Eficiência no Combate a Fraudes e Atividades Criminosas
Dando sequência ao contínuo aperfeiçoamento do Pix, foi criada funcionalidade que tornará o combate e a prevenção de fraudes e crimes ainda mais efetivos. A partir de 1º de setembro, polícias, Ministérios Públicos e demais entes públicos que tenham atribuições legais de persecução penal, de controle ou de apuração de irregularidades poderão consultar diretamente dados cadastrais, vinculados às chaves Pix, de usuários que estejam sob investigações .
Com a funcionalidade, o compartilhamento de informações entre o Banco Central (BC) e tais entes públicos se torna mais tempestivo, seguro e eficiente. Assim, espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o Pix para cometer crimes. As autoridades terão acesso a dados cadastrais vinculados às chaves Pix, como nome do usuário, CPF/CNPJ, chaves cadastradas, instituição de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.
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Atualmente, quando solicitado pelas autoridades de persecução penal, o fornecimento desses dados é realizado de forma não automatizada, mediante tratamento individualizado pelos servidores do BC.
O BC assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do Pix.
“Dados das transações do Pix, como transferências, compras e saques, protegidos pelo sigilo bancário, não serão abrangidos pela funcionalidade”, disse Breno Lobo, consultor no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central.
O compartilhamento automatizado de dados cadastrais vinculados às chaves Pix, de usuários sob investigação, com as autoridades de persecução penal, se somará ao compartilhamento já existente de informações constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

“As características das fraudes e crimes relacionados aos meios de pagamento eletrônicos e a velocidade de movimentação dos recursos ilícitos obtidos com sua prática reforçam a necessidade de maior tempestividade na troca de informações entre os Órgãos, visando maior efetividade das ações de combate e prevenção desses ilícitos. Essa é mais uma importante entrega dos servidores do BC para a sociedade”, destacou Denis Carvalho, chefe adjunto do Departamento de Atendimento Institucional (Deati).
A Resolução BCB n° 338, de 23 de agosto de 2023, instituiu os procedimentos para acesso de entes públicos aos dados cadastrais vinculados às chaves Pix.
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Os Órgãos interessados em acessar a funcionalidade passarão por um processo de adesão, que inclui a apresentação de ofício, acompanhado de requerimento padrão, no qual deverão demonstrar a utilidade ou necessidade do acesso para o desempenho de suas atribuições legais, explicitando a base normativa, além de termo de adesão ao Regulamento, conforme modelos estabelecidos em normativo pelo BC.
Dentre outras responsabilidades, os Órgãos aderentes deverão zelar pelo uso adequado do mecanismo de consulta, com observância ao direito à privacidade e regras de restrição de acesso às informações previstas na legislação aplicável.
Acesse a Resolução BCB nº 338, de 23 de agosto de 2023 para mais informações.
Saiba mais sobre o Pix no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil
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