Fique Sabendo
Aprovado o leiaute do Programa Gerador da DMED 2025
Com objetivo de reunir as informações sobre os serviços prestados por profissionais da área da saúde, foi instituída em 2009 através da Instrução Normativa RFB nº 985, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED).
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde deve ser transmitida anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada junto com a Declaração de Imposto de Renda da clínica ou consultório médico.
Para envio das informações, foi publicado no DOU de hoje, 19.11.2024, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de novembro de 2024, que aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025).
O Programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O PGD Dmed 2025 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
O que é Dmed, para que serve e quem precisa enviar?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) se refere a uma exigência da Receita Federal que existe desde 22 de dezembro de 2009.
Trata-se de uma obrigação tributária que deve incluir todas as informações sobre os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde.
Seu principal objetivo é o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.
Ou seja, a entrega da DMED serve para que o fisco averigue se o valor que os contribuintes declararam ter pago por determinado serviço de saúde corresponde à quantia que o prestador recebeu.
Então, para que isso seja possível, os órgãos fiscalizatórios cruzam e alinham as informações declaradas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Por fim, a Dmed é obrigatória para os profissionais que atendem como pessoa jurídica, além de operadoras de planos privados e prestadoras de serviços médicos e de saúde.
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