INSS
Atenção: Descontos Indevidos em Benefícios do INSS Podem Ser Suspensos Digitalmente
Descontos indevidos do INSS podem ser suspensos online e investigados após operação da PF e CGU, com necessidade de consulta ao extrato e solicitação de exclusão ou bloqueio para evitar futuras cobranças e buscar ressarcimento.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram afetados por descontos não autorizados realizados por associações têm a possibilidade de suspender a retirada desses valores. Todo o procedimento pode ser efetuado de forma digital, através do aplicativo Meu INSS ou do site com o mesmo nome.
Operação da Polícia Federal e CGU Revela Desvios Bilionários
Na quarta-feira (23), a Operação Sem Desconto foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A operação investiga descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS por organizações da sociedade civil. Estima-se que, entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados do INSS, contudo, a parcela referente a descontos ilegais não foi divulgada.
Governo Suspende Acordos e Recomenda Exclusão de Descontos
Após a operação, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam as retiradas mensais por organizações da sociedade civil foram suspensos pelo governo. Apesar dessa medida, recomenda-se que o segurado realize a exclusão do desconto.
Funcionamento dos Convênios e Queixas de Irregularidades
Por meio de convênios estabelecidos com o INSS, era permitido o desconto de uma mensalidade dos segurados por entidades representativas de aposentados e pensionistas. Em contrapartida, eram oferecidos benefícios como auxílios funerários, odontológicos e psicológicos, além de colônias de férias, academia e consultoria jurídica.
No entanto, diversas queixas de retiradas não autorizadas foram registradas. Segundo a PF e a CGU, o esquema teve início em 2016, intensificou-se em 2019 e ganhou ainda mais força em 2022, quando uma instrução normativa simplificou a formalização de convênios.
Consulta ao Extrato do INSS é o Primeiro Passo
Antes de solicitar a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para verificar a ocorrência de alguma retirada não autorizada. O documento detalha todas as movimentações, incluindo tanto os descontos de crédito consignado quanto as mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor divergente do habitual ou novos benefícios devem ser investigados.
Para acessar o extrato, o segurado deve seguir os seguintes passos no aplicativo ou site Meu INSS:
| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Acessar o aplicativo ou site Meu INSS. |
| 2 | Realizar o login com CPF e senha Gov.br. |
| 3 | No menu, selecionar a opção “Extrato de Pagamento”. |
| 4 | Verificar detalhadamente os lançamentos. |
Abertura de Reclamação é Recomendada
O INSS orienta que seja aberta uma reclamação na ouvidoria do órgão, através do telefone 135 ou diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Adicionalmente, o segurado pode utilizar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.
O registro de uma ocorrência no Portal do Consumidor também é importante. Caso o volume de queixas e sanções seja significativo, a entidade responsável pelos descontos indevidos pode ser suspensa e até ter seu contrato com o INSS rescindido.
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Exclusão de Descontos Não Autorizados Deve Ser Solicitada
Ao identificar descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve formalizar o pedido de exclusão da retirada.
O site e o aplicativo Meu INSS disponibilizam a funcionalidade “excluir mensalidade associativa”. Para acessá-la, o usuário deve seguir as seguintes etapas:
| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Acessar o aplicativo ou site Meu INSS. |
| 2 | Realizar o login com CPF e senha Gov.br. |
| 3 | No menu, procurar por “Serviços” ou “Novo Pedido”. |
| 4 | Digitar na busca “excluir mensalidade associativa”. |
| 5 | Seguir as instruções apresentadas para formalizar o pedido de exclusão. |
Bloqueio de Mensalidade Permite Suspensão Temporária
O usuário também tem a opção de bloquear os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade possibilita que o aposentado ou pensionista retome a retirada futuramente, caso deseje. Os passos para realizar o bloqueio são:
| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Acessar o aplicativo ou site Meu INSS. |
| 2 | Realizar o login com CPF e senha Gov.br. |
| 3 | No menu, procurar por “Serviços” ou “Novo Pedido”. |
| 4 | Digitar na busca “bloquear mensalidade associativa”. |
| 5 | Seguir as instruções apresentadas para efetuar o bloqueio. |
Ressarcimento dos Valores Exige Mais Procedimentos
Embora os procedimentos anteriores impeçam novos descontos, a recuperação do dinheiro retirado sem autorização é um processo mais complexo. Inicialmente, o aposentado ou pensionista deve entrar em contato telefônico com a entidade (associação, sindicato ou confederação) através do número 0800 que consta no seu comprovante de pagamento.
Além do contato telefônico, o segurado pode enviar um e-mail para [email protected], informando sobre a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entrará em contato com a entidade para verificar a existência de documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso não haja comprovação, o órgão determinará a devolução dos valores.
Ademais, é fundamental registrar uma ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início ao processo de ressarcimento. A queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.
O segurado também deve protocolar um pedido formal de ressarcimento pelo Meu INSS ou comparecer a uma agência do INSS. Caso opte pelo atendimento presencial, será necessário agendar um horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, um boletim de ocorrência.
O acompanhamento do pedido de ressarcimento pode ser feito através da plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Em caso de dúvidas persistentes, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
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