Sem categoria
Atenção MEI! Começa a valer hoje (2) nova regra da Nota Fiscal
 
																								
												
												
											Começou nesta segunda (2) a nova obrigação contábil dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora o MEI está obrigado a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o Código de Regime Tributário específico do MEI (CRT 4) na emissão de qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além da mudança com relação à inserção com CRT 4 nas NF-e, e NFC-e, uma outra novidade diz respeito a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que incluem novos códigos que os microempreendedores podem utilizar.
Vale mencionar que apesar de não ser algo frequente, essa não é a primeira vez que o governo decide por mudar a forma de emissão de notas fiscais.
O que é esse CRT 4 que o MEI terá que inserir?
A partir de agora, os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4(regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal. NF-e NFC-2. A mudança foi publicada na Nota Técnica 2024.001.
A CRT4 serve para identificar o regime de tributação ao qual a empresa está diretamente vinculada. Resumidamente falando, ele indica como a empresa está enquadrada fiscalmente e quais suas obrigações tributárias.
Existem outros tipos de códigos de CRT, mas o MEI precisará inserir exclusivamente o CRT 4. Sua aplicação é utilizada em operações de venda do Microempreendedor Individual.
CFOPs que o MEI pode utilizar
Houve também uma atualização na tabela CFOP com os códigos que o MEi pode utilizar. Assim, além da legislação do MEI com relação a NF-e e NFC-e, o microempreendedor poderá adotar o CFOP adequado a sua operação.
Vamos te mostrar quais são as CFOPS que os MEIs podem utilizar a partir de agora em operações internas assim como interestaduais, isso quando o CRT4 for informado:
1.202: devolução de venda de mercadoria.
1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
2.202: devolução de venda de mercadoria (interestadual).
2.904: retorno de remessa (interestadual).
5.102: venda de mercadoria adquirida.
5.202: devolução de compra para comercialização.
5.904: remessa para venda fora do estabelecimento.
6.102: venda de mercadoria adquirida (interestadual).
6.202: devolução de compra para comercialização (interestadual).
6.904: remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
O MEI precisa estar alerta para essa mudança, para que seja garantido sua conformidade fiscal, em especial para evitar problemas junto a Receita Federal.
- 
																	   INSS1 dia ago INSS1 dia ago14º salário do INSS: decisão final sobre o pagamento em 2025 
- 
																	   CLT2 dias ago CLT2 dias agoQuando cai o 5° dia útil de novembro de 2025? 
- 
																	   INSS1 dia ago INSS1 dia agoNovas regras do BPC: biometria será obrigatória em novembro 
- 
																	   INSS4 dias ago INSS4 dias agoINSS dá início aos pagamentos de benefícios de outubro. Confira! 
- 
																	   INSS2 dias ago INSS2 dias agoJustiça libera R$ 2,6 bi em atrasados do INSS. Veja quem recebe 
- 
																	   CLT2 dias ago CLT2 dias agoLicença-menstrual: Câmara aprova projeto que garante até 2 dias de afastamento 
- 
																	   Sem categoria1 dia ago Sem categoria1 dia agoINSS: Quais os benefícios para quem sofre de transtornos mentais? 
- 
																	   Economia3 dias ago Economia3 dias agoEntenda como ficam as regras de aproveitamento de créditos de ICMS depois das alterações do Governo de São Paulo 

 WhatsApp
            WhatsApp
         
									 
																	 
									 
																	 
									 
																	 
									 
																	 
									 
									 
																	 
									 
																	 
									 
																	 
									 
																	 
											 
											 
											 
											 
											 
											 Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.
  Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.