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MEI

Atenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento

Novas regras exigem mais cautela dos empreendedores individuais para evitar desenquadramento e multas retroativas.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país precisam redobrar a atenção para não ultrapassar o limite anual de faturamento, fixado em R$ 81 mil. Isso porque a Receita Federal implementou novas regras que tornam mais rigorosa a fiscalização sobre o teto da categoria.

As alterações estão em vigor por meio da Resolução CGSN nº 183/2025 e já valem nacionalmente. A mudança crucial é que, a partir de agora, a renda da pessoa física será somada ao faturamento do CNPJ do mesmo titular para a verificação do limite permitido.

O que muda na prática

Segundo a especialista em tributação Sylvania Calisto, membro da comissão tributária do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN), a Receita passa a considerar como receita bruta do MEI todos os ganhos vinculados à atividade exercida.

  • Isso inclui pagamentos recebidos via Pix ou, no caso de o empreendedor também atuar sob o regime da CLT, os salários decorrentes desses contratos de trabalho.

“Tudo é somado. Essa é a principal alteração e que, na verdade, já existia, porque já havia fiscalizações dos órgãos públicos no sentido de somar os ganhos da pessoa física aos da pessoa jurídica,” explica Calisto. “Só que, com a resolução, fica tudo mais claro,” complementa a contadora.

Risco de desenquadramento e dívidas

A principal preocupação, segundo a especialista, é o risco de o empreendedor exceder o limite sem se dar conta, gerando “dores de cabeça” como multas e o pagamento retroativo de impostos.

As instituições financeiras desempenham um papel central nesse processo. Elas são responsáveis por repassar as movimentações financeiras à Receita Federal, o que demanda ainda mais cautela do MEI.

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Como agir ao exceder o Teto

A orientação é clara: se o MEI notar que o teto está prestes a ser atingido, deve agir de forma proativa.

Desenquadramento Voluntário: A melhor opção é se antecipar e informar à Receita Federal o desejo de abrir mão do MEI por meio de um desenquadramento voluntário. Nesse caso, não há necessidade de nenhum pagamento retroativo ou qualquer prejuízo.

Se a ultrapassagem do limite for percebida tardiamente, a penalidade varia conforme a quantia excedida:

  • Até 20% do Teto (R$ 97.200,00): O empreendedor deverá pagar apenas a diferença da quantia ultrapassada à Receita Federal. 
  • Mais de 20% do Teto: Será cobrado um retroativo referente a janeiro do ano corrente, independentemente do mês em que o teto foi excedido, o que pode gerar um custo significativamente maior.

A vinda do “Super MEI”?

Diante do cerco mais apertado, a expectativa pela aprovação do “Super MEI” cresce. A proposta (detalhada no PLP 60/2025) prevê a ampliação do teto de receitas para R$ 140 mil anuais para os microempreendedores.

Há uma grande necessidade de que essa ampliação aconteça, porque ela representa um ganho considerável. Além do valor anual, a proposta contempla novas atividades que ainda não estão inclusas. 

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em outubro e segue em tramitação na Casa.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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