CLT
Atestado médico pode suspender as férias do trabalhador?
A legislação trabalhista é clara sobre este assunto, e entender a regra evita dores de cabeça
As férias são o período mais aguardado do ano para a maioria dos trabalhadores. Mas o que acontece se o descanso é interrompido por uma doença ou acidente? Surge a dúvida: um atestado médico pode suspender as férias?
A legislação trabalhista é clara sobre este assunto, e entender a regra evita dores de cabeça tanto para o empregado quanto para a empresa. A resposta simples é que o atestado não cancela as férias, mas a situação muda caso a doença se prolongue.
Atestado médico durante as férias interrompe o período?
Negativo. Se um empregado fica doente durante as férias e apresenta um atestado médico, o atestado não anula ou suspende o período de férias. Isso porque o objetivo do atestado é justificar a ausência do empregado no trabalho para que ele não tenha o salário descontado.
Durante as férias, não há “falta” a ser abonada, já que o empregado não está em atividade.
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O que acontece se a doença persistir?
Caso a incapacidade para o trabalho continue após o término das férias, o atestado passa a ter validade. A partir da data em que o empregado deveria ter retornado ao trabalho:
- A empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
- Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado para a perícia do INSS para que a Previdência Social arque com o pagamento do auxílio-doença.
Por fim, o atestado médico apresentado durante o período de férias não tem a capacidade de suspender ou adiar o descanso do trabalhador. A função do documento é justificar a ausência do empregado no trabalho, algo que não se aplica durante as férias.
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