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Auxílio-doença: Novas regras para perícia médica e prorrogação

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos trabalhadores que precisam se afastar do emprego por problemas de saúde. O pagamento acontece pelo INSS e pode durar enquanto a pessoa estiver sem condições de retornar ao trabalho.

Nos últimos anos, algumas mudanças ocorreram para tornar o processo mais eficiente. Agora, novas regras estão sendo analisadas para garantir que apenas quem realmente precisa receba o benefício. Entre as principais alterações, estão os novos prazos para perícia médica e limites para prorrogação do auxílio.

Além dessas novidades, o cálculo do valor a ser recebido segue critérios específicos, levando em conta o histórico de contribuições. Para entender as novas regras e saber como solicitar o benefício, é importante conhecer os detalhes atualizados.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O trabalhador precisa atender a dois requisitos para receber o benefício: ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS e passar pela perícia médica, comprovando que não pode exercer suas atividades.

Algumas doenças dispensam a exigência de carência, como:

  • Câncer, tuberculose ativa e hanseníase;
  • Doença de Parkinson e cardiopatia grave;
  • Alienação mental e espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave e cegueira.

Além dessas condições, problemas de saúde causados pelo trabalho, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade, também entram na lista de casos que podem ter avaliação sem necessidade de 12 meses de contribuição.

Novas regras para perícia médica e prorrogação

Para facilitar a liberação do benefício, o INSS criou a perícia digital, permitindo que o trabalhador apresente apenas um atestado médico quando o afastamento for de até 180 dias.

Por outro lado, a duração do prazo acima pode ser menor, com novas perícias sendo exigidas a cada 60 ou 90 dias, dependendo do caso.

Outra mudança afeta quem precisa prorrogar o auxílio-doença. Se o prazo de espera para a perícia médica for menor que 30 dias, o pagamento se manterá até a data da reavaliação. Caso a fila ultrapasse esse período, o benefício terá renovação automaticamente por mais 30 dias.

Vale lembrar que tais atualizações visam acelerar os pedidos e evitar que pessoas permaneçam recebendo o auxílio sem necessidade.

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Como calcular o valor do auxílio-doença?

O pagamento equivale a 91% da média salarial do trabalhador, respeitando alguns critérios:

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição feitos desde julho de 1994.
  2. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota de 91%.
  3. O resultado não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários.

Já para MEIs e contribuintes facultativos, o pagamento é fixo em um salário mínimo.

Como solicitar o auxílio-doença?

Por fim, o pedido para o auxílio-doença pode ser feito de forma 100% online pelo Meu INSS (aplicativo ou site). O passo a passo é simples:

  1. Acesse o portal e faça login;
  2. Clique na opção “Benefício por Incapacidade”;
  3. Escolha o serviço desejado;
  4. Envie o atestado médico e preencha as informações solicitadas.

Caso prefira, o trabalhador pode ir até uma agência dos Correios, onde um funcionário fará a solicitação diretamente no sistema do INSS.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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