CLT
Aviso Prévio: direitos e deveres na rescisão do contrato de trabalho
Trata-se de uma das principais determinações da CLT. Conheça os tipos e a estabilidade no emprego
O aviso prévio é um tema que gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados, mas é um pilar fundamental nas relações de trabalho no Brasil.
Trata-se de uma comunicação obrigatória que antecede o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, com o objetivo de evitar uma ruptura abrupta e permitir que ambas as partes se preparem para a nova realidade.
Vejamos a seguir, todos os detalhes sobre esse assunto tão importante na vida do trabalhador.
Quem deve cumprir o aviso prévio?
Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa
O empregador deve conceder o aviso prévio ao empregado, seja trabalhado ou indenizado. O objetivo é dar tempo ao trabalhador para buscar um novo emprego e se organizar financeiramente.
Quando o empregado pede demissão
O empregado também deve cumprir o aviso prévio para que a empresa possa se reorganizar, buscar um substituto e evitar prejuízos operacionais. Caso o empregado não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.
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Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem duas modalidades principais de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.
No primeiro caso, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, recebendo normalmente seu salário e demais benefícios.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a uma redução da jornada de trabalho. A CLT prevê duas opções: duas horas a menos por dia ou sete dias corridos de afastamento (no final do período), sem prejuízo do salário integral. Essa redução visa facilitar a busca por um novo emprego.
Já no caso do aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado de trabalhar o período do aviso prévio, mas paga o valor correspondente a esse período nas verbas rescisórias.
O objetivo é que o empregado receba os valores imediatamente e possa se dedicar à busca por um novo trabalho sem a necessidade de comparecer à empresa.
Aviso prévio e justa causa
É importante ressaltar que o aviso prévio não é devido nas rescisões por justa causa. Nesses casos, o contrato de trabalho é rompido imediatamente, e o empregado perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio.
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado de suas
Se o empregador dispensa o empregado e não concede o aviso prévio (nem mesmo o indeniza), ele terá que pagar o valor correspondente ao período do aviso, além de outras multas e juros, se aplicável.
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Aviso prévio e a estabilidade
Em algumas situações, o empregado possui estabilidade provisória no emprego, o que impede a dispensa sem justa causa e, consequentemente, a concessão do aviso prévio, a menos que haja um acordo ou renúncia.
Exemplos incluem gestantes, empregados acidentados ou com doença ocupacional (após o retorno ao trabalho) e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O aviso prévio é um direito e um dever que visa equilibrar a relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato de trabalho.
Compreender suas nuances é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados e que a transição ocorra da forma mais justa e organizada possível para ambas as partes.
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