O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício muito esperado por milhões de trabalhadores brasileiros e uma injeção de capital importante no fim do ano.
A legislação trabalhista estabelece prazos fixos para o pagamento das duas parcelas anuais. Para quem já está fazendo o planejamento financeiro, a principal dúvida é: Quando exatamente a primeira parcela do 13º salário de 2025 será depositada na conta?
Você sabia que o pagamento da gratificação pode ocorrer em parcela única, mas também pode ser dividido em duas parcelas diferentes?
Desta forma, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.
Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Foi incorporado à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.
Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.
A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.
Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:
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De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.
Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.
Veja um exemplo de cálculo:
O valor que o trabalhador vai receber em 2025 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.
Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro. O valor só não pode ser inferior a um salário mínimo (atuais R$ 1.518)
Se o pagamento for feito em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido.
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.
Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2025.
Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior.
Ou seja, deve ser antecipado, ou o empregador está sujeito a ser multado. Devido a essa regra, em 2025, a primeira parcela será antecipada para o dia 28 de novembro, porque dia 30 será um domingo. E a segunda parcela deve cair na conta no dia 19 de dezembro, pois dia 20 será um sábado.
Sim. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida junto com as férias. Todavia, nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias.
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