CLT

CLT: 13° salário de 2025 vai cair mais cedo na sua conta! Veja o motivo

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício muito esperado por milhões de trabalhadores brasileiros e uma injeção de capital importante no fim do ano. 

A legislação trabalhista estabelece prazos fixos para o pagamento das duas parcelas anuais. Para quem já está fazendo o planejamento financeiro, a principal dúvida é: Quando exatamente a primeira parcela do 13º salário de 2025 será depositada na conta? 

Você sabia que o pagamento da gratificação pode ocorrer em parcela única, mas também pode ser dividido em duas parcelas diferentes?

Desta forma, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.

Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!

O que é o 13° salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Foi incorporado à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito de receber o 13°?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.

Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.

A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.

Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.

Leia também:

Como é o cálculo do 13°?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.

Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.
  • O salário é dividido por 12, o que dá R$ 200.
  • Então, esse valor é multiplicado por 10, número de meses em que ela trabalhou.
  • O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.

Qual é o valor do 13° salário em 2025?

O valor que o trabalhador vai receber em 2025 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.

Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro. O valor só não pode ser inferior a um salário mínimo (atuais R$ 1.518)

Se o pagamento for feito em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido.

Quais as datas de pagamento do 13° em 2025?

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.

Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2025.

Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. 

Ou seja, deve ser antecipado, ou o empregador está sujeito a ser multado. Devido a essa regra, em 2025, a primeira parcela será antecipada para o dia 28 de novembro, porque dia 30 será um domingo. E a segunda parcela deve cair na conta no dia 19 de dezembro, pois dia 20 será um sábado.

Posso adiantar o 13° salário?

Sim. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida junto com as férias. Todavia, nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance

Funcionalidade estará disponível ao público em fevereiro

9 minutos ago

Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro

Confira a agenda tributária de dezembro e evite problemas com o Fisco

39 minutos ago

Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras

O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…

2 horas ago

Reparação na justiça auxilia empresas a recuperar prejuízos causados por fake news

A circulação de notícias falsas deixou de ser um problema apenas político ou social: tornou-se…

2 horas ago

Descubra o passo a passo da DEFIS e evite problemas com o Simples Nacional!

Se sua empresa é do Simples Nacional, você precisa entregar a DEFIS todos os anos.…

2 horas ago

Revisão do governo aponta salário mínimo de R$ 1.627 em 2026

O governo federal revisou novamente a estimativa do salário mínimo de 2026, que passou de…

2 horas ago