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CLT: Fui demitido. A empresa pode parcelar meu pagamento?

Fui mandado embora de uma loja que trabalho e a dona me disse que vai ter de parcelar minha rescisão em duas vezes. Eles fizeram isso com outros funcionários também.

Mas eu não tenho nenhuma reserva e preciso pagar o aluguel. Eles podem dividir minhas contas?

Resposta: Não.

Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Daniel Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, é proibido dividir o pagamento dos valores a serem pagos quando um funcionário é mandado embora.

Pela nova lei trabalhista, a empresa tem 10 dias contados a partir do último dia trabalhado para pagar integralmente as contas.

“Se não fizer isso, serão obrigados a pagar um salário a mais de multa”, diz.

A empresa ainda terá de pagar juros a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária desde o dia que deveria sido paga a rescisão e multa da convenção coletiva, se houver, explica Chiode. Via R7

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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