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CLT: O que caracteriza o acúmulo de função?
Atualmente, é uma ocorrência bastante frequente encontrar trabalhadores enfrentando a sobrecarga de tarefas sob o regime da CLT, mas será que essa prática está em conformidade com a legislação?
Adicionalmente, existe um grupo de pessoas que está incerto quanto à legalidade de assumir responsabilidades além daquelas estipuladas em seu contrato com a empresa.
Outra questão que surge é a falta de compreensão sobre o que exatamente constitui o acúmulo de funções.
No entanto, é fundamental reconhecer que essa sobrecarga de funções traz desvantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Por esse motivo, a atuação dos profissionais de recursos humanos se torna ainda mais crucial, visando evitar o acúmulo de funções sob o regime da CLT.
O que é o acúmulo de função sob a CLT?
Antes de discutirmos as disposições legais, é importante compreender o conceito de acúmulo de função sob a CLT.
Para esclarecer, o acúmulo de função ocorre quando um funcionário de uma empresa é designado para desempenhar um conjunto de responsabilidades que excede o escopo original de seu cargo.
É fundamental destacar que esse aumento de carga de trabalho e atribuições acontece sem que haja um acordo prévio entre o trabalhador e a empresa.
Além disso, as tarefas que o funcionário é solicitado a executar devem estar alinhadas com a descrição de seu cargo.
O que caracteriza o acúmulo de função sob a CLT?
Se houver alguma dúvida, é importante considerar os critérios que ajudam a determinar se um profissional está enfrentando o acúmulo de função.
Isso ocorre quando um trabalhador não apenas desempenha suas funções contratadas, mas também assume tarefas adicionais que não fazem parte de sua função original. Importante notar que esse aumento de responsabilidades não é acompanhado de um aumento salarial correspondente.
Outro aspecto relevante a ser destacado é que essas tarefas adicionais não devem ser esporádicas ou excepcionais.
Além disso, para que seja considerado acúmulo de função, as tarefas executadas pelo trabalhador devem ser substancialmente diferentes das atribuições originais.
Por outro lado, o desvio de função ocorre quando há uma mudança na função original do funcionário para uma função com uma remuneração mais elevada.
No entanto, os registros de cargo e salário permanecem inalterados, sem atualização para refletir a nova função assumida.
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Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?
É compreensível que, neste momento, possa haver confusão entre os conceitos de acúmulo e desvio de função. No entanto, é crucial entender que esses conceitos são distintos, embora possam ser confundidos.
Para esclarecer, o acúmulo de função sob a CLT envolve um funcionário realizando diversas atividades que não fazem parte de seu contrato de trabalho original.
Por outro lado, o desvio de função ocorre quando um funcionário desempenha uma função completamente diferente daquela registrada em sua carteira de trabalho. Importante observar que o desvio de função não implica em uma mudança formal em seu enquadramento.
No entanto, o funcionário deve receber a diferença salarial entre o cargo listado em seu contrato e aquele que ele está de fato desempenhando.
Qual é a base de cálculo do acúmulo de função sob a CLT?
Sim, se um funcionário está enfrentando o acúmulo de função sob a CLT, ele tem o direito de receber uma remuneração adicional por isso. Portanto, vamos detalhar como calcular essa remuneração adicional.
Primeiramente, é necessário determinar a média salarial da função em questão. Isso é fundamental para garantir que a compensação seja calculada corretamente, com base nos meses trabalhados.
Além disso, essa média salarial serve como referência para garantir que o funcionário receba um valor equivalente à função que está desempenhando, de acordo com a escala salarial.
De acordo com a Lei 6.615/78, o acréscimo salarial varia entre 10% e 40% do salário, proporcionando um benefício ao funcionário.
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