CND com Dívida Futura? Projeto de Lei Promete Alívio a Empresas / Imagem canva pro
Uma verdadeira pedra no sapato de muitas empresas brasileiras que estão rigorosamente em dia com suas obrigações pode estar com os dias contados. Estamos falando da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), aquele documento que, embora ateste uma regularidade fiscal condicionada, muitas vezes soa como um alerta amarelo para o mercado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, que já tramita na Câmara dos Deputados, chega com uma proposta ousada: garantir que empresas possam obter a cobiçada Certidão Negativa de Débitos (CND) – o atestado máximo de “nada consta” fiscal – mesmo que tenham tributos futuros, ainda não vencidos.
A medida, se aprovada, promete substituir a atual prática de emitir a CPEN nessas situações, um procedimento que, segundo os defensores do projeto, acaba prejudicando a imagem e as operações de contribuintes que, na verdade, não devem nada no presente. O objetivo é claro: trazer mais segurança jurídica e justiça fiscal.
[💡 Ponto Crítico: Para muitas empresas, a diferença entre uma CND e uma CPEN pode ser a linha tênue entre ganhar uma licitação importante, conseguir um financiamento crucial ou perder uma oportunidade de negócio por uma percepção equivocada de sua saúde fiscal.]
A lógica por trás do PLP 190/2024 é simples e direta: uma certidão fiscal deve espelhar a realidade do contribuinte no exato momento em que ela é solicitada.
Hoje, quando uma empresa possui tributos que ainda vão vencer – ou seja, não estão em atraso –, ela não recebe a CND pura e simples. Em vez disso, é emitida uma CPEN. Embora essa certidão tenha, legalmente, os mesmos efeitos práticos da negativa para muitos fins, sua nomenclatura (“Positiva com Efeitos de Negativa”) pode gerar desconfiança e interpretações equivocadas por parte de parceiros comerciais, bancos e órgãos públicos. Na prática, ela pode “manchar” a reputação de uma empresa que está, de fato, cumprindo todas as suas obrigações em dia.
A proposta da deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do PLP 190/2024, é alterar o Código Tributário Nacional (CTN) para deixar claro que apenas débitos vencidos e não pagos (ou não garantidos/parcelados) deveriam impedir a emissão da CND. Tributos com vencimento futuro não configurariam uma pendência atual.
A controvérsia reside na interpretação da legislação fiscal vigente, mais especificamente do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir a CPEN para casos de tributos não vencidos está alinhada com o que prevê o CTN. O artigo 206 menciona que a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida quando existem “créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa”. A interpretação do Fisco inclui os “créditos tributários não vencidos” como uma situação que impede a CND direta.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu, contesta veementemente essa interpretação. Para ela, tratar débitos que ainda não venceram como se fossem pendências atuais é incoerente e prejudicial. “É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido”, declarou a parlamentar. A crítica é que a CPEN, nesse contexto, acaba por antecipar uma “culpa” ou um “risco” que ainda não se materializou.
[🤔 Para Refletir: Se uma empresa tem suas contas futuras programadas para pagamento e nenhuma dívida atual, faz sentido que sua certidão fiscal não seja uma “Negativa” pura e simples? A nomenclatura importa no mundo dos negócios.]
Para o setor empresarial, a obtenção da CND é mais do que uma formalidade; é uma chave que abre portas para operar com segurança, participar de licitações e acessar crédito. A CPEN, mesmo com seus “efeitos de negativa”, pode se tornar um entrave.
Muitos editais de licitação pública exigem a CND, e a apresentação de uma CPEN pode gerar questionamentos ou até mesmo a desclassificação, dependendo da interpretação do órgão licitante. Da mesma forma, instituições financeiras podem ser mais reticentes ou impor condições menos favoráveis para conceder crédito a empresas que apresentam uma CPEN, interpretando-a como um sinal de maior risco fiscal.
Diante dessas dificuldades, não são raros os casos de empresas que recorrem à Justiça para tentar garantir a emissão da CND, mesmo tendo tributos a vencer. O argumento principal é justamente que tributos com data de pagamento futura não representam inadimplemento ou irregularidade fiscal no presente. A existência de jurisprudências divergentes sobre o tema nos tribunais apenas reforça a necessidade de uma normatização mais clara e definitiva, como a que o PLP 190/2024 propõe.
Para que a mudança se torne realidade, o PLP 190/2024 precisa percorrer um caminho legislativo. Atualmente, ele será analisado por duas comissões importantes na Câmara dos Deputados:
Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara. Obtendo o sinal verde dos deputados, ele avança para o Senado Federal, onde passará por um processo similar de análise em comissões e votação em plenário. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas e a sanção presidencial é que a proposta se tornará lei.
[➡️ Fique Ligado! A tramitação de um PLP pode ser demorada e envolver muitas discussões e possíveis alterações no texto original. Acompanhar esse processo é crucial para as empresas e profissionais da área.]
A CPEN foi originalmente criada como uma alternativa para situações em que existem débitos cuja exigibilidade está suspensa (como parcelamentos em dia ou créditos garantidos por penhora em execução fiscal). No entanto, sua aplicação generalizada para tributos simplesmente “a vencer” nunca foi um consenso entre os especialistas do direito tributário.
Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis, por exemplo, veem a mudança proposta pelo PLP 190/2024 como positiva e capaz de corrigir distorções na interpretação histórica do Código Tributário Nacional. “É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte no momento da sua emissão. Tributos ainda não vencidos, por definição, não podem ser considerados ‘débito’ ou ‘pendência fiscal'”, afirma o advogado tributarista José Carlos Franco. A expectativa é que a nova redação traga a clareza que falta hoje.
A adoção da interpretação defendida pelo PLP 190/2024 pode trazer uma série de benefícios para o ambiente de negócios no Brasil:
Diante da possibilidade real dessa mudança legislativa, os profissionais da contabilidade e consultores tributários têm um papel fundamental.
É essencial acompanhar de perto a evolução da tramitação do PLP 190/2024 para poder orientar os clientes sobre os impactos práticos de uma eventual aprovação. Isso inclui:
A proposta de alteração no Código Tributário Nacional contida no PLP 190/2024 é um passo importante na busca por maior clareza, justiça fiscal e segurança jurídica. Se aprovada, tem o potencial de beneficiar milhares de empresas brasileiras que, mesmo cumprindo rigorosamente suas obrigações, enfrentam entraves e desconfianças por conta da emissão da CPEN em situações de tributos a vencer. Os profissionais da contabilidade devem estar atualizados e prontos para guiar seus clientes neste possível novo e mais favorável cenário.
[💬 Sua Opinião/Experiência Conta: Seu escritório ou empresa já enfrentou dificuldades por causa da emissão de uma CPEN em vez de uma CND, mesmo estando com todos os pagamentos em dia (simulado)?]
Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento sobre o PLP 190/2024!
Respostas Corretas: 1-b, 2-b, 3-c
Resumo dos Pontos Centrais: PLP 190/2024 e o Fim da CPEN para Tributos a Vencer
A discussão em torno do PLP 190/2024 é um passo importante para desburocratizar e tornar mais justa a relação entre o Fisco e os contribuintes que se esforçam para manter a regularidade fiscal. A aprovação desta medida seria, sem dúvida, uma vitória para o ambiente de negócios no Brasil.
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