Fique Sabendo
Como agendar a prova de vida para não perder o benefício do INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou até 30 de novembro a prova de vida em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Entretanto, os aposentados e pensionistas já podem agendar o recadastramento anual pelo aplicativo Meu INSS.
Embora, o INSS só atenderá os segurado em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário.
Lembrando que a prova de vida é obrigatória para que o segurado continue recebendo seu benefício. A exigência são para todos os beneficiários que moram no Brasil e no exterior.
Como fazer a prova de vida?
Aposentados e pensionistas precisam fazer anualmente o recadastramento conhecido como prova de vida, para atestar que ainda estão vivos, pois, ao não realizar o recadastramento, você correrá o risco de ficar sem o pagamento.
A comprovação é feita no mês do aniversário do segurado ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.
Para agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer a agência bancária em que recebe o seu benefício.
Levando um documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH).
Algumas agências bancárias já utilizam biometria nos terminais de autoatendimento.
Também é possível ir até uma agência do INSS. Nesse caso, quem quiser o atendimento presencial em uma das unidades será obrigado estar de máscaras.
Também não deverá levar nenhum acompanhante. Manter o distanciamento de, um metro e meio.
O beneficiário que estiver doente ou com dificuldades de locomoção, poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador. Sendo, que somente os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderá fornecer uma procuração para alguém representá-lo.
Quem Mora no Exterior
Para os que estão fora do Brasil, existem três formas para realizar o recadastramento (prova de vida):
- Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
- Por meio de documento de prova de vida emitido por consulado;
- ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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