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Como a contabilidade do Simples Nacional deve ser?
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
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No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!
Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.
Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.
A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
- o CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
- A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional?
Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:
Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.
Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$5.000. A economia chega a superar os 70%!
Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional?
O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.
O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.
Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional?
Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:
- oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior;
- apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;
- promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.
Então, tem algo para acrescentar a respeito da contabilidade do Simples Nacional? Então deixe seu comentário!
Via SAGE parceiro Jornal Contábil
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