Chamadas
EFD-Reinf: Conheça a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A EFD Reinf
A EFD Reinf foi Instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.701 de 16/03/2017 é mais um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Esta declaração foi concebida para complementar as informações do eSocial, cabendo as Pessoas Jurídicas informar ao Governo os Rendimentos Pagos, as retenções do IR, PIS, COFINS, CSSL e INSS incidentes sobre os Serviços Prestados e Serviços Tomados.
Quem está obrigado a entregar EFD Reinf?
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam rendimentos e retém o imposto de renda.
- Pessoa Jurídica que retêm PIS, COFINS e CSLL.
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta.
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio.
- Empresa patrocinadora de associações desportivas.
- Entidade promotora de eventos esportivos.
Setores da empresa envolvidos com a EFD Reinf
As informações exigidas pela EFD Reinf serão geradas pelos Setores Tributários e Sociais, o que exigirá um cuidado redobrado com as informações e com o prazo para fechamento e transmissão ao governo.
Dados que devem constar na EFD Reinf
- Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
- Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
- Retenções na fonte do IR, CSLL, PIS, COFINS sobre os pagamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas.
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional.
- Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica.
Prazo para Entregar a EFD Reinf
A EFD Reinf inicia a obrigatoriedade no mês de Janeiro/2019 para as empresas optantes do Lucro Presumido e para as empresas do Simples Nacional a obrigatoriedade tem início em Abril/2019, a partir do inicio da obrigatoriedade a empresa deverá entregar até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fato gerador
Penalidades
Se a Pessoa Jurídica perder o prazo na entrega da EFD REINF a multa vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
A omissão ou inexatidão de informação de operações financeiras, a penalidade aplicada é de 3% incidente sobre o valor das operações financeiras correspondentes, sendo que o valor mínimo é R$ 200,00 e mais R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou inconsistentes.
Dica Jornal Contábil: Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça!
-
CLT6 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Simples Nacional4 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional5 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade6 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Receita Federal24 horas ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo4 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Receita Federal6 dias ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
Economia4 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra