Chamadas
Consumidor: Saiba quais são seus direitos ao realizar compras pela internet!
Há muito tempo o e-commerce vem crescendo, mas especialmente durante o período de quarentena.
Essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados, como os mercados, em que é possível realizar compras pela internet e receber em casa.
Ainda assim, muitas vezes, as compras pela web podem causar receio por conta da tecnologia envolvida.
Mesmo que esse movimento tenha se tornado uma grande tendência de consumo, ainda há quem possa ter dúvidas ao realizar alguma compra pela internet e por isso, há leis que asseguram o consumidor mesmo em compras on-line. Existe uma regra chamada direito de arrependimento.
Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto, e receber de volta o pagamento efetuado sem qualquer motivo, como avarias ou mau funcionamento.
Além do que se refere às incertezas de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas quando não é possível ver ou transportar o produto pessoalmente. Um dos casos mais comuns é quando um produto sofre algum tipo de dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final, já que o processo de frete pode não ser tão delicado como determinados objetos necessitam.
Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente.
Qualquer subtração de valor, ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto, é ilegal.
Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor.
Outra situação que pode ocorrer é um objeto levar tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo.
Devido a frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento, no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greves dos correios e outras situações atípicas.
Por Pedro Henrique Moral, advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil.
-
Sem categoria7 horas ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Simples Nacional4 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional5 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo4 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia4 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Fique Sabendo5 dias ago
Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira
-
Economia5 dias ago
BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto