Contabilidade
Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes
A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio.
No entanto, o que muitos empreendedores podem ignorar é uma responsabilidade legal que acompanha essa utilização: o pagamento dos direitos autorais.
Para você, contador, essa questão não é apenas um detalhe, mas sim um ponto de atenção fundamental na consultoria e na gestão da conformidade legal e fiscal de seus clientes.
O que diz a Lei sobre direitos autorais
A premissa é simples e está assegurada pela Lei Federal 9.610/98: Música tem dono!
Esta legislação protege a criação artística e estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize obras musicais publicamente deve remunerar seus criadores. Isso inclui compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
O uso público de música abrange uma vasta gama de situações:
- Sonorização de Ambientes: Bares, restaurantes, lojas, clínicas, hotéis, academias e salões.
- Transmissão: Retransmissão de rádio e TV.
- Plataformas Digitais: Uso de playlists de plataformas de streaming para ambientação.
- Eventos: Promoção de shows ao vivo e eventos.
- Mídia: Cinemas e emissoras.
O pagamento desses direitos não é uma opção, mas uma obrigação legal. Além de evitar multas e ações judiciais, ele cumpre um papel essencial: manter viva a cadeia produtiva da música, garantindo que os artistas e criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Contador Consultivo
É natural que o tema gere dúvidas. É aí que o profissional da contabilidade entra como peça-chave.
Em um mercado cada vez mais focado na postura consultiva, cabe ao contador ir além do cálculo de impostos e da escrituração. Sua função é alertar e conscientizar o cliente sobre todas as suas responsabilidades legais, e o direito autoral musical é uma delas.
Aja de forma proativa:
- Identifique o Risco: Avalie se o seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, utiliza música em seu espaço de maneira pública.
- Eduque sobre a Lei: Esclareça que a utilização de música, mesmo que apenas como som ambiente via rádio ou streaming, gera a obrigação de pagamento, conforme a Lei 9.610/98.
- Reforce a Conformidade: Deixe claro que estar em sintonia com o direito autoral é uma questão de responsabilidade legal e ética empresarial, protegendo o negócio contra passivos jurídicos.
Ao integrar a conformidade do direito autoral em sua lista de serviços de consultoria, você não só protege o seu cliente de penalidades, como também fortalece sua imagem como um parceiro estratégico e fundamental na saúde legal e financeira do negócio.
Não deixe a música desafinar a gestão do seu cliente. O direito autoral é um tópico que merece toda a atenção na sua próxima reunião de consultoria!
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional.
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Contabilidade6 dias agoComo destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Simples Nacional4 dias agoComissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
-
Contabilidade2 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma tributária trará nova lógica de responsabilidade compartilhada entre empresas, alerta CEO da RSM

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.