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Contadores e Advogados estão autorizados a autenticar documentos
Na quinta-feria dia 14/3 foi publicada a Medida Provisória n.º 876. Ela concedeu ao contador, ou o advogado da parte interessada, poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a autenticação.
Um importante avanço, que evidencia a importância e confiança para contadores e advogados, visando a desburocratização e menos custos para os empresários.
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”, concluiu Breda.
Veja MP n.º 876 em sua íntegra, clicando aqui.
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