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CORAT: nova redação altera Portaria n° 60/22 e autoriza uso do e-Cac
A Portaria CORAT nº 104/2023 publicada no DOU de 06.03.2023 altera, com efeitos a partir de 06.03.2023, a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
- transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
- transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
- No pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Leia também: Contabilidade: prazos das obrigações acessórias para o mês de março
O que é o CORAT e qual sua função?
A Coordenadoria -Geral da Administração Tributária (CORAT) é um órgão de assessoramento diretamente subordinado às Secretarias de Estado de Fazenda. Sua função principal é prevenir e apurar eventuais irregularidades praticadas por agentes públicos no exercício de atividades relativas à administração tributária.
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