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DCTFWeb – Guia Prático
Você já sabe que houve relevante alteração na forma de prestação de informações relativas a débitos e créditos tributários federais previdenciários? Desde agosto de 2018 uma nova declaração, a DCTFWeb está disponível no site da receita federal.
Quer conhecer melhor esse assunto? Acompanhe o nosso guia prático sobre a DCTFWeb e tire suas dúvidas a respeito do tema!
O que é a DCTF Web?
A DCTF Web é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outros Fundos, sendo, portanto, obrigação tributária acessória. Essa nova declaração, em conjunto com as escriturações digitais do eSocial e EFD-Reinf, substituiu a GFIP e o SEFIP.
Seguindo o que ocorria com a GFIP, as informações apresentadas por meio da DCTFWeb possuem caráter declaratório, tratando-se, portanto, de confissão de dívida e instrumento suficiente para exigência de contribuições não recolhidas.
Como funciona o novo modelo?
A Declaração, que é feita no sistema que também é denominado DCTFWeb, é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Assim, uma vez prestadas as informações por meio do sistema SPED, o sistema DCTFWeb recebe, de forma automática, esses mesmos dados, calculando o saldo devido, e permitindo a emissão do documento de arrecadação.
Essa ferramenta é disponibilizada no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal, e pode ser acessada no endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
Quem é obrigado a declarar?
Em um primeiro momento de adaptação, segundo a Receita Federal, só será exigida a declaração das empresas que, em 2016, tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões ou que, por opção própria, aderiram facultativamente ao eSocial. Essas empresas devem utilizar esse modelo de declaração para débitos previdenciários e de terceiros relativos aos fatos que ocorrerem a partir de 01 de agosto de 2018.
Deve-se lembrar que a DCTF Web deve ser entregue, mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Além disso, devem ser entregues, ainda, as seguintes declarações específicas: (i) DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário; e (ii) DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.
Quais são as funcionalidades do sistema?
Conforme já mencionado, o sistema DCTFWeb é integrado ao eSocial e à EFD-Reinf. Assim, as informações prestadas pelas empresas são automaticamente enviadas ao sistema.
Além disso, o sistema DCTFWeb recebe informações relativas a outros créditos, que podem ser importados ou inseridos manualmente, como eventuais exclusões, suspensões, parcelamentos, compensações e pagamentos.
A partir daí, o sistema efetua a vinculação de créditos a débitos e apura o saldo a pagar, gerando o DARF para pagamento, inclusive em caso de atraso. O sistema permite, ainda, que seja feita retificação da DCTFWeb além de consultas e geração de relatórios.
Verifica-se, portanto, que o sistema e a própria DCTFWeb representam relevante inovação na forma de relacionamento entre fisco e contribuinte. De um lado, a automatização do recebimento de informações, que passam a ser importadas de outras declarações do sistema SPED, pode significar expressivo facilitador nas atividade das empresas. Por outro lado, essa mesma característica torna imprescindível que as informações prestadas por meio do sistema SPED estejam corretas, a fim de se evitar multas ou questionamentos por parte das autoridades fiscais.
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Conteúdo original via TaxCel
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