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De acordo com TRF empresa pode obter dados da Receita

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O Tribunal Regional Federal da (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF), entendeu que uma empresa tem direito de receber dados referentes as informações enviadas por ela para a Receita Federal.

O Tribunal deu provimento à apelação de uma construtora contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, negando à empresa o fornecimento de demonstrativos das anotações referentes a ela, mantidas pelo fisco.

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A construtora ajuizou ação com o objetivo de ter fornecidos os demonstrativos das anotações mantidas no Sistema de Conta-corrente de Pessoa Jurídica (SINCOR) e no Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica (CONTACORPJ), ou outro sistema informatizado da Receita, mas a decisão desfavorável na primeira instância levou ao recurso no TRF.

Fonte: DCI

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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