CLT
Décimo terceiro salário: Prazo para pedir antecipação termina em janeiro
Se você deseja realizar a antecipação do décimo Terceiro Salário, saiba que isso é completamente possível, mas que esse pedido precisa ser feito até o final do mês de janeiro de cada ano.
Se você, trabalhador, quer aproveitar o seu mês de descanso com mais dinheiro, é possível pedir que o seu 13º seja pago com as suas férias, mas é necessário entender algumas regras e como isso deve ser feito.
Confira abaixo como funciona essa antecipação do décimo e veja qual o prazo para antecipar e saiba como isso funciona.
O que é o décimo terceiro salário?
Instituído em 1962, o 13º salário é uma dos benefícios mais aguardados todos os anos, ele é pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Recebem o décimo terceiro os empregados (também conhecido como gratificação natalina) com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Este é um benefício, pago pelos empregadores.
O trabalhador admitido durante o ano receberá os valores proporcionais desses benefícios, assim como o trabalhador demitido. O funcionário demitido por justa causa não tem direito ao 13° salário.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Como solicitar a antecipação do 13º?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias. Entretanto, para o pagamento ser depositado no seu período de descanso anual, é preciso realizar a solicitação do adiantamento por escrito ao empregador até o final de janeiro.
Portanto, se você quer receber a 1ª parcela do seu décimo com as suas férias em 2025, é necessário realizar a solicitação por escrito do dia 01 a 31 de janeiro. O adiantamento só acontecerá quando o período do gozo das férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro.
Para tirar mais dúvidas procure o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Caso a antecipação não seja possível, existem instituições financeiras que oferecem esse serviço como forma de empréstimo.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária3 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
MEI5 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.