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Carreira

Demissão sem justa causa: o que realmente pode acontecer

Autor: Ricardo de Freitas

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Muito vem sendo falado a respeito da possível necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa e conveniência do empregador, além da possibilidade de extinção da demissão sem justa causa.

Após nova regra estabelecida pela presidente do STF, Rosa Weber, os julgamentos interrompidos e com pedido de vista, devem retornar para pauta em até 90 dias úteis, ou seja, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que chegou ao Supremo em 1997, que questiona a decisão do ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT, que estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas, deverá ser julgada.

Na prática, se derrubado o veto presidencial da época, a convenção voltará a vigorar, ou seja, possivelmente, a demissão unilateral, sem justa causa, por meio do empregador, deverá ter “causa justificada”, seja de ordem econômica, técnica ou mesmo de desempenho, por exemplo.

Imagem por @ASDFpik / freepik
Demissão sem justa causa: o que realmente pode acontecer /Imagem por @ASDFpik / freepik

Importa dizer que a demissão “sem justa causa” ou demissão unilateral, regularmente prevista na nossa constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não deixará de existir mesmo se derrubado o veto presidencial, mas o empregador necessitaria evidenciar o motivo do desligamento, o que não necessariamente fundamentaria uma justa causa.

Sendo assim, ainda que possivelmente exista a necessidade de uma causa justificada para demissão unilateral, esta não irá alterar a modalidade do desligamento, nem os direitos já previstos aos funcionários, como por exemplo, o seguro-desemprego, ou mesmo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, até pelo fato da demissão por justa causa já estar regulada pelo artigo 482 da CLT, com rol taxativo.

Todavia, entre tantas especulações, não há nada sedimentado, pois ainda que a revogação da convenção 158 da OIT seja julgada inconstitucional, para que não se crie inseguranças jurídicas, a sua aplicação possivelmente será condicionada a modulações, que só virão com o julgamento do STF, que deve acontecer ainda no primeiro semestre deste ano.

Ana Carolina Vasconcelos é advogada trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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