CLT
Desempregado tem direito ao saque do FGTS. Veja como é possível
Saiba que quem está desempregado há três anos ou mais pode acessar o saldo do Fundo de Garantia. Entenda.
Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.
Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.
A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.
Isso porque a lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos seguidos sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Também é possível retirar uma parcela do valor das contas do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a modalidade à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do seu aniversário para receber o valor referente ao ano da solicitação.
Leia também:
- Brasil é o segundo país que mais pesquisa por descontos na Black Friday, com 387 mil buscas no Google
- Receita nega vigilância sobre transações Pix e esclarece atuação contra fraudes
- Receita Federal alerta contribuintes para novo golpe
- Outubro das PMEs: 3 em cada 4 novos negócios nascem pequenos e já digitais
- Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
Como o desempregado pode sacar o FGTS?
Saque-rescisão
Para ter acesso ao valor completo das contas do FGTS, o trabalhador precisa se direcionar a uma das agências da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
- Documento de identificação do titular da conta.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco.
Demais situações para o saque-rescisório e respectivos documentos necessários estão disponíveis no site da Caixa.
O trabalhador pode sacar valor igual ou inferior a R$ 3 mil pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
O saque sem cartão é possível nas salas de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Nesse caso, o saque máximo é de R$ 1.500.
Saque-aniversário
Neste caso, você não pode sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas uma parte do FGTS, já com o valor do saque-aniversário descontado.
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional2 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Receita Federal19 horas ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS
-
Contabilidade3 dias ago
Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos!
-
Fique Sabendo3 dias ago
Pix automático passa a valer. Veja como funciona