Destaques
Desoneração na folha de salários
Empresas do lucro real e presumido foram pegas de surpresa com as mudanças referentes ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
A Lei 12.546/2011 instituiu aos contribuintes a faculdade de optarem pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta (CPRB) para todo o ano-calendário, sendo esta uma escolha irretratável.
Ocorre que foi publicada a Medida Provisória 774/2017, no dia 30/03/2017, para por fim à desoneração da folha de pagamento para empresas de mais de 50 setores da economia, poupando apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Referida medida entrará em vigor no dia 01/08/2017, pegando muitas empresas de surpresa. É que com a desoneração, empresários voltarão a recolher tributos de 20% incidente sobre a folha de pagamento, em detrimento do percentual de 2 a 4,5% sobre a receita bruta.
Assim, é a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança para requerer a manutenção do benefício até 31/12/2017.
-
CLT6 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Simples Nacional4 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional5 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade6 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Receita Federal18 horas ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo4 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Receita Federal5 dias ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
Economia4 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra