Chamadas
Difal: Uma loteria de R$ 12 bilhões em impostos
Há algumas décadas a ciência política demonstra a importância de instituições e regras estáveis para o desenvolvimento das nações. O Brasil por vezes parece querer contrariar a evidência, e um novo teste para essa insistência está previsto para fevereiro.
Após a reforma da sua sede atingida por ataques em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçará o julgamento que discute o início da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O nome é difícil, mas o que está em jogo é simples: saber se os Estados, com aval do Judiciário, vão lançar uma conta de quase R$ 12 bilhões às empresas de uma hora para a outra.
A queda de braço estava praticamente resolvida no final de 2022, em votação no plenário virtual, com o placar de cinco ministros favoráveis à tese do setor produtivo contra a cobrança antecipada do tributo e dois contrários.
Faltavam quatro votos, e a vitória da maioria dependia de apenas um. No dia 12 de dezembro, a presidente do STF, Rosa Weber, recebeu 15 governadores que foram se queixar da derrota iminente. Após a reunião, ela anunciou que o caso será levado ao plenário físico em fevereiro. A mudança zera o placar e resgata o clima de insegurança.
Leia também: Decisões do STF podem revogar parte da reforma trabalhista
Em um momento em que os empresários deveriam estar concentrados em planejar investimentos, contratações e aumento da produção, estão preocupados em saber se vão pagar um tributo a partir de janeiro de 2023 ou se terão de recolher valor bilionário a contar do início de 2022.
A situação fica ainda mais inverossímil ao se lembrar que se trata de um imposto concebido para tentar remendar a eterna disfuncionalidade do sistema tributário.
O Difal é cobrado em operações de mercadorias destinadas a consumidor final em outro Estado. A ideia é distribuir a receita tanto aos Estados nos quais são produzidos determinados artigos e serviços quanto aos que são destino da encomenda.
Leia também: Tem cobrança de Difal no Simples Nacional?
O problema é que o Difal foi criado sob bases jurídicas frágeis, e três ações questionam se deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.
Como a lei de regulamentação é de 5 de janeiro de 2022, está claro que o Difal só entraria em vigor em 2023. Mas, no Brasil, a previsibilidade de regras e instituições é sempre uma loteria.
Por Francisco Gaiga, Sócio da Gaiga Advocacia
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT3 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.