Chamadas
Difal: Uma loteria de R$ 12 bilhões em impostos
Há algumas décadas a ciência política demonstra a importância de instituições e regras estáveis para o desenvolvimento das nações. O Brasil por vezes parece querer contrariar a evidência, e um novo teste para essa insistência está previsto para fevereiro.
Após a reforma da sua sede atingida por ataques em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçará o julgamento que discute o início da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O nome é difícil, mas o que está em jogo é simples: saber se os Estados, com aval do Judiciário, vão lançar uma conta de quase R$ 12 bilhões às empresas de uma hora para a outra.
A queda de braço estava praticamente resolvida no final de 2022, em votação no plenário virtual, com o placar de cinco ministros favoráveis à tese do setor produtivo contra a cobrança antecipada do tributo e dois contrários.
Faltavam quatro votos, e a vitória da maioria dependia de apenas um. No dia 12 de dezembro, a presidente do STF, Rosa Weber, recebeu 15 governadores que foram se queixar da derrota iminente. Após a reunião, ela anunciou que o caso será levado ao plenário físico em fevereiro. A mudança zera o placar e resgata o clima de insegurança.
Leia também: Decisões do STF podem revogar parte da reforma trabalhista
Em um momento em que os empresários deveriam estar concentrados em planejar investimentos, contratações e aumento da produção, estão preocupados em saber se vão pagar um tributo a partir de janeiro de 2023 ou se terão de recolher valor bilionário a contar do início de 2022.
A situação fica ainda mais inverossímil ao se lembrar que se trata de um imposto concebido para tentar remendar a eterna disfuncionalidade do sistema tributário.
O Difal é cobrado em operações de mercadorias destinadas a consumidor final em outro Estado. A ideia é distribuir a receita tanto aos Estados nos quais são produzidos determinados artigos e serviços quanto aos que são destino da encomenda.
Leia também: Tem cobrança de Difal no Simples Nacional?
O problema é que o Difal foi criado sob bases jurídicas frágeis, e três ações questionam se deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.
Como a lei de regulamentação é de 5 de janeiro de 2022, está claro que o Difal só entraria em vigor em 2023. Mas, no Brasil, a previsibilidade de regras e instituições é sempre uma loteria.
Por Francisco Gaiga, Sócio da Gaiga Advocacia
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional3 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária2 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
CLT1 dia ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS