Imposto de Renda
Doações no Imposto de Renda 2025: veja como declarar e evite problemas
Apesar da isenção do imposto em caso de doação, a declaração para quem faz ou recebe é obrigatório
A declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complicado, especialmente quando se trata de doações. Se você fez ou recebeu doações em 2024, é importante se informar sobre como declarar corretamente no IRPF 2025. O preenchimento correto dos formulários é essencial para garantir a conformidade com as normas fiscais.
As doações podem ser feitas a instituições de caridade, familiares, ou outras entidades, e geralmente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, desde que atendam aos requisitos específicos.
Acompanhe!
É obrigatório declarar doações?
Sim. Toda pessoa que fez ou recebeu doações no ano base do IR, 2024, deve declarar os valores ou os bens. Apesar das doações serem isentas da tributação do imposto de renda, elas precisam ser informadas à Receita Federal.
Além disso, é crucial que tanto o doador quanto o donatário (quem recebe) registrem a quantia em suas respectivas declarações.
Leia também:
- Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance
- Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro
- Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras
- Reparação na justiça auxilia empresas a recuperar prejuízos causados por fake news
- Descubra o passo a passo da DEFIS e evite problemas com o Simples Nacional!
Formulários que precisam de preenchimento
O primeiro passo é identificar o tipo de doação que está ocorrendo e para quem. As doações podem ser classificadas em diferentes categorias, como doações dedutíveis do imposto de renda e doações não dedutíveis.
As dedutíveis normalmente incluem doações para instituições de caridade registradas, enquanto as não dedutíveis podem ser doações para familiares ou amigos, por exemplo.
Para doações dedutíveis, o formulário principal a ser preenchido é o “DARF” (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é usado para calcular e pagar o imposto devido sobre a doação. Além disso, é necessário preencher o formulário específico para declaração de doações, que pode variar de acordo com o tipo de doação e o beneficiário.
Se a doação for feita a uma instituição de caridade, é necessário obter o recibo da doação, emitido pela entidade beneficiária, e anexá-lo à declaração de imposto de renda. Esse recibo é fundamental para comprovar a legalidade da doação e garantir a dedução fiscal.
No caso de doações para familiares ou outras pessoas físicas, é importante preencher o formulário de doação específico, que inclui informações detalhadas sobre o doador e o beneficiário, além do valor da doação e a forma como foi realizada.
É importante ressaltar que a legislação fiscal pode variar de um país para outro. Além disso, manter registros precisos de todas as doações realizadas ao longo do ano é essencial para facilitar o processo de declaração de imposto de renda e evitar problemas com o fisco.
Afinal, como declarar doações no IR?
Para quem fez doações existem dois caminhos. Se o bem ou valor foi adquirido em 2024 e doado:
- Acesse a ficha ‘Doações Efetuadas’;
- Selecione o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Escolhendo entre os códigos ‘80 – Doações em espécie’ e ‘81 – Doações em bens e direitos’.
- Por fim, informe o nome e o CPF do donatário e o valor.
Se o bem já constava na sua declaração de 2024:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
- Selecione o grupo e código do bem;
- No campo de descriminação, informe que o bem foi doado, juntamente com o nome completo e o CPF do donatário.
Para quem recebeu doação, o caminho é:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
- Informe o tipo de doação;
- Discrimine o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado.
Após esse caminho deve-se informar a doação também na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Em seguida, informe o valor correspondente à doação na linha ‘14 – Transferências patrimoniais doações e heranças’, com nome e CPF do doador e valor recebido.
Posso cair na malha fina se não declarar doações?
Sim. A não declaração do recebimento ou efetivação de doação pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT3 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.