Destaques
Doenças graves evitam desconto de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria
Um precedente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) abriu novas possibilidades de se impedir descontos sobre o valor de aposentadorias.
Um servidor público aposentado portador de neoplasia maligna obteve judicialmente a isenção de contribuição social sobre a sua aposentadoria. Lembramos que a lei de isenção sobre aposentadorias de doentes graves, como visto nos últimos artigos, atinge apenas a parcela do Imposto de Renda, não tratando sobre contribuições sociais.
Cursos da área fiscal a partir de R$ 18,32 ao mês e sem juros? Clique aqui e conheça!
Nesse sentido, a decisão que concedeu esse benefício foi muito além da própria norma de isenção que, como sempre dissemos, tem sempre uma interpretação bastante literal e restritiva.
Na defesa de seu direito, o servidor público aposentado alegou que mesmo não havendo lei específica sobre a isenção de contribuição social sobre aposentadorias dos doentes graves naquele caso, isso decorreria diretamente no Princípio da Solidariedade, que está na Constituição.
De fato, este princípio é o que, segundo o Judiciário, suporta as obrigações de a sociedade como um todo sustentar a Seguridade Social, que atinge as atividades de Previdência, Saúde e Assistência Social. Como o portador de moléstia grave é, ao menos em potencial, um tomador do benefício de assistência à saúde, há alguma lógica no raciocínio. Mas, se formos colocar isso de forma abrangente, ruiria todo o sistema de seguridade.
Enfim, foi acolhida a pretensão de afastar a contribuição social incidente sobre a aposentadoria, referente apenas ao valor até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No que superar esse limite, deverá incidir a contribuição social.
É ainda um precedente, com argumentos válidos tanto para a concessão quanto para a denegação do benefício pleiteado. É de se notar, no entanto, que o Judiciário neste caso “emprestou” e usou analogia de normas não aplicáveis diretamente a esse caso, o que acarreta em uma ampliação do benefício de isenção, um movimento ainda incomum, mas que parece começar a ganhar corpo, principalmente no âmbito do TRF1.
De fato, o Judiciário não pode se eximir de decidir questões não existentes em lei. E a inexistência de lei não implica necessariamente na inexistência do direito, embora exista um inconsciente coletivo extremamente legalista no nosso país.
A orientação é de se decidir com base em princípios e observando a equidade. Ainda assim, são novidades que começam a representar, ainda que timidamente, uma quebra de dogmas que envolvem o instituto da isenção e sua interpretação.
Se essa forma de interpretação mais libertária é relevante para o servidor público, que comece também a ser também levada adiante para o particular e para as empresas, tão vulneráveis quanto neste ambiente de arrecadação a qualquer preço que assola o Brasil há muito tempo.
Por Bruno Barchi Muniz – Sócio advogado no escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
-
Sem categoria17 horas ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Simples Nacional5 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional6 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Receita Federal2 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
MEI12 horas ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Fique Sabendo5 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia5 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Fique Sabendo6 dias ago
Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira