Governo Federal
É possível pagar INSS mesmo sem estar trabalhando?
Entenda se você pode ter acesso aos benefícios previdenciários e contribuir com o INSS mesmo sem estar trabalhando.
O INSS publicou uma nota recentemente esclarecendo que é possível contribuir com a previdência mesmo sem estar trabalhando e garantir mesmo benefícios de outros contribuintes que trabalham e contribuem automaticamente.
A contribuição vai além da aposentadoria, ela garante aos segurados diversos benefícios previdenciários, como acesso a auxílio financeiro em caso de acidente ou doença, portanto é importante estar contribuindo.
Se você pretende contribuir com o INSS mesmo sem estar trabalhando, é fundamental entender o que é segurado facultativo.
É possível pagar INSS mesmo sem estar trabalhando?
Sim, se você não está exercendo nenhuma atividade remunerada e quer se tornar ou continuar na condição de segurado do INSS, é possível pagar a sua contribuição previdenciária na condição de segurado facultativo.
A filiação do segurado facultativo acontece a partir da sua inscrição e do primeiro pagamento sem atraso, utilizando o número de identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).
A idade mínima para começar a realizar o pagamento do INSS na condição de segurado facultativo é de 16 anos.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Códigos de pagamento
Para contribuir com o INSS como contribuinte facultativo é preciso utilizar os códigos 1406, 1473 e 1929. Se atente às diferenças, os códigos possuem valores e regras diferentes para o contribuinte.
O código de pagamento vai depender do perfil e da capacidade de contribuição, confira:
- Código 1406: utilizado no plano comum, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário futuramente.
- Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário mínimo.
- Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária3 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
MEI5 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.