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É possível receber mais de uma pensão? Quais as regras do INSS?
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
O valor da pensão por morte é revisado anualmente pelo INSS, e os dependentes de uma pessoa falecida tem o direito de receber mais de um benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Os familiares do segurado, seguindo a ordem de preferência:
- O cônjuge, o(a) companheiro(a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados;
- Os Pais;
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.
O valor do benefício é equivalente a 50% (limite de 100%) da aposentadoria, adicionando 10% para cada dependente.
Como realizar a revisão do valor do benefício?
Uma das opções é para pessoas que já faleceram e se aposentaram entre 1999 e 2019.
O beneficiário tem de protocolar uma ação na Justiça através de um advogado para solicitar o recálculo do benefício.
Acompanhe o passo a passo:
- Encontrar um advogado especialista em revisão do INSS;
- Faça uma simulação para saber de vale a pena ou não;
- Se os valores precisarem de atualização, acione a Justiça;
Para solicitar é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais, como RG e CPF;
- Cópias de recibos ou holerites da época;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carta de concessão do benefício;
- Processo Administrativo (PA) do benefício – pode ser obtido no INSS, pelo site ou pelo telefone 135.
Como funciona o acúmulo de benefícios?
O acúmulo de dois benefícios só será possível se estiverem em regimes diferentes.
Como nos casos de uma aposentadoria oriunda do setor privado e outra do público, ou de pensão por morte e aposentadoria estatutária, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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