Chamadas
Educação Financeira: o que você deve saber
Aproveite o tempo livre da quarentena para entender melhor sobre o assunto
Muitas pessoas vêm procurando saber mais sobre como funciona a Educação Financeira, é um aprendizado que não consiste só em, compreender como economizar, cortar gastos, poupar e afins, mas também procura a melhor forma de se ter segurança material no futuro, bem como, aproveitar os prazeres da vida e ao mesmo tempo obter uma garantia para eventuais imprevistos.
Alguns termos abaixo explicam melhor esta questão.
O orçamento:
Consiste em realizar um planejamento do que “entra” (receitas), e do que “sai” (despesas), por um período que pode ser diário, semanal, mensal ou anual.
A reserva de emergência:
Trata-se de um dinheiro que está reservado para pagamento de 6 a 12 meses de suas despesas mensais.
“Por exemplo, se as suas despesas mensais são de R$1.000,00 a reserva seria de R$6 a R$12 mil, que devem ser guardados em um investimento que possa ser resgatado em no máximo 1 dia”, explica Gisele Machioski, contadora do Machioski Contabilidade.
A taxa Selic:
Está é a taxa básica do Brasil, ela serve de base para todas as outras taxas existentes.
É utilizada pelo governo federal para controlar a inflação e manter o balanço econômico do país.
Os juros:
Os juros são pagos quando se pega um empréstimo, quando se investe, os juros são recebidos na forma de rendimentos.
“Os juros podem ser simples, quando são cobrados apenas sobre o valor inicial, bem como, podem ser compostos, quando englobam o valor inicial mais os rendimentos ao longo do tempo”, ensina a contadora.

O IOF:
Este é o imposto sobre as operações financeiras, que é cobrado pelo governo quando se é feito alguma operação de crédito, como empréstimos, financiamentos, câmbios, seguros, compras e vendas de títulos ou fundos imobiliários.
O cheque especial:
Este é o popular limite da conta corrente, ele também é chamado de “entrar no vermelho”.
“A taxa de juros incidentes é alta e por isso deve-se usar apenas em casos de emergência”, alerta Gisele.
O IRRF:
O Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser recolhido pelas empresas ao realizar o pagamento do salário de seus funcionários, conforme a tabela da Receita Federal.
Também é incidente sobre rendimentos de aplicações e pagamentos de alguns tipos de serviços de terceiros.
Agora que você já conhece mais sobre alguns dos termos da Educação Financeira é a hora de botar em prática o que aprendeu e começar a se planejar.
Por Machioski Contabilidade, Gisele Machioski Contadora
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.