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Empresário que emitiu cheque com valor alto consegue provar equívoco na Justiça

Autor: Ricardo de Freitas

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A 3ª Câmara de Direito Comercial de Santa Catarina confirmou sentença em favor do proprietário de uma imobiliária que, equivocadamente, preencheu um cheque em valor superior ao que deveria ser pago. O erro foi descoberto quando a instituição bancária o contatou dois meses após a emissão do cheque, por ausência de fundos.  O caso ocorreu em Maravilha, no Oeste de SC. O julgamento ocorreu na última quinta-feira e a publicação de acórdão aconteceu nesta terça-feira (6).

Segundo o processo, as partes fizeram negócio referente a um imóvel e, na transação, um veículo foi entregue como parte do pagamento. Ao invés de assinar um cheque de R$ 128, correspondente ao valor de uma multa de trânsito do veículo, o autor preencheu R$ 128 mil. Ele afirmou que, na ocasião, os réus compareceram na sede da empresa a fim de receber o valor relacionado à multa de trânsito e que, na pressa, acabou preenchendo o cheque equivocadamente.

Réus alegaram que o cheque representava um pagamento “por fora”

Em recurso, os réus alegaram que o cheque representava um pagamento “por fora”, acordado verbalmente entre as partes e só obtido após muita insistência. Afirmaram ainda que o automóvel apresentava duas multas, de modo que não teriam exigido o pagamento apenas de uma. Por outro lado, os réus confirmaram a alegação do autor de que todos os valores constantes no contrato de compra e venda foram quitados.

O desembargador Tulio Pinheiro, relator da matéria, entendeu que inexistem nos autos indícios da suposta contratação verbal referente a pagamento “por fora”. O magistrado considerou também o depoimento de informantes que atestaram o fato de o autor ter sido procurado pelos réus para uma cobrança de multa, e que a soma dos valores quitados mais os R$ 128 mil ultrapassa o valor comercial do imóvel em questão, avaliado à época entre R$ 240 mil e R$ 260 mil, conforme observado em laudo pericial.

Além do mais, “a existência de outras multas de trânsito relacionadas ao veículo não permite, por si só, concluir, como pretendem os recorrentes, pela veracidade da tese defensiva”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

 

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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