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Entenda como é calculado o valor do seu IPTU e saiba como contestar o seu valor
Com a chegada do novo ano, muitas pessoas se deparam com a tarefa de organizar suas finanças, e entre as obrigações está o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O valor desse tributo, muitas vezes, gera dúvidas e questionamentos sobre sua exatidão. Para auxiliar os contribuintes a entenderem como o IPTU é calculado e como contestar valores considerados elevados, o engenheiro civil e professor Murilo Reis compartilha seu conhecimento especializado.
O engenheiro civil Murilo Reis, esclarece que o valor venal do imóvel, base para o cálculo do IPTU, é determinado pela prefeitura com base em diversos critérios, como localização, tamanho do terreno e construção, além do mercado imobiliário local.
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“É essencial compreender como a prefeitura avalia o valor do seu imóvel. Geralmente, o cálculo envolve a análise de fatores como as áreas do terreno e construída, padrão construtivo, localização e infraestrutura do entorno.”, destaca o engenheiro.
Porém, em alguns casos, pode haver uma injusta avaliação do imóvel por parte da prefeitura, onerando o contribuinte. Isto pode acontecer devido a erros no cálculo da área pelo setor de tributos do município ou por uma supervalorização do valor venal do imóvel que é a base para cálculo do tributo.
Para aqueles que acreditam que o valor do IPTU está injustamente alto, Reis sugere que é possível contestar. No entanto, esse processo requer alguns cuidados.
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“O contribuinte deve reunir documentação que comprove possíveis inconsistências no cálculo do IPTU e contratar um engenheiro civil ou arquiteto especialista em avaliação e perícia de imóveis para elaboração de um laudo de avaliação que tem critérios técnicos definidos em norma. Este laudo será a base da contestação e considerará a real situação do imóvel e seu valor de acordo com estudo de mercado”, aconselha Murilo Reis.
Além disso, o professor de engenharia destaca que é fundamental ficar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela prefeitura para contestação do IPTU. “Cada município pode ter suas próprias regras, sendo importante estar bem informado sobre os trâmites específicos da sua localidade”, alerta o especialista.
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