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ESG: Sua empresa está prepara?
Pouco conhecido fora dos círculos especializados, o conceito de ESG, que reúne as políticas de meio-ambiente, responsabilidade social e governança, será cada vez mais cobrado das empresas. Mas ele não se restringe às corporações, ao envolver pessoas e meio-ambiente.
Comprometidas com a agenda corporativa atual, 70% das empresas brasileiras já adotaram políticas de sustentabilidade nos negócios, segundo estudo realizado pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade.
Além disso, a agenda ESG foi destacada como uma tendência disruptiva por 51% dos entrevistados em pesquisa realizada pela Amcham Brasil.
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Aliada às empresas, a legislação brasileira antecipa preocupações com ESG por meio das leis de incentivo, antes mesmo do surgimento do termo.
Apesar de não haver menção explícita ao ESG na norma, as leis preveem incentivos fiscais para empresas que investem em projetos de impacto positivo.
“Leis de incentivo fiscal oferecem benefícios tributários para incentivar determinadas atividades ou setores da sociedade. Essas leis são geralmente criadas pelo governo visando estimular o desenvolvimento econômico, cultural, social ou ambiental”, explica Vanessa Pires, especialista em ESG e fundadora da Brada, startup especializada em leis de incentivo.
Os benefícios do conceito ESG
Benefícios podem incluir isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários ou outras vantagens que visam encorajar empresas, organizações ou indivíduos a realizar investimentos em áreas específicas, destaca Vanessa.
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Alguns exemplos comuns de leis de incentivo fiscal incluem:
- Meio ambiente: Incentivos para práticas sustentáveis, energias renováveis, preservação ambiental e projetos que reduzem a emissão de poluentes;
- Cultura e esportes: Incentivos para produções culturais, eventos esportivos, projetos audiovisuais, entre outros;
- Educação: Apoio a programas educacionais, bolsas de estudo e outras iniciativas que promovam a educação;
- Saúde: Incentivos para investimentos em saúde, como a construção de hospitais, pesquisas médicas, entre outros;
- Pesquisa e desenvolvimento: Benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.
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