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eSocial Simplificado terá novo calendário em 2021
Na última sexta-feira, 23, foram publicadas as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT números 76 e 77 de 2020, as quais dispõem sobre a criação de um layout simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o modelo atual do eSocial.
Esta modificação estava prevista na Lei 13.874, de 2019, a qual entrará em vigor a partir de 2021, alertando as empresas quanto a necessidade de se adequarem ao novo sistema, tendo em vista que a elaboração do mesmo, contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no processo de simplificação da plataforma, como:
- As Confederações patronais;
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- O Sebrae; e
- A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Além disso, o novo sistema se baseia nos seguintes aspectos:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Onde a mudança pode ser observada?
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Portanto, o eSocial simplificado irá substituir as várias obrigações acessórias existentes na atualidade, além de se integrar a demais sistemas, permitindo a ampliação do ritmo das substituições.
Obrigações já substituídas
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Próximas obrigações a serem substituídas
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Documentos técnicos
Diante do lançamento do novo sistema de escrituração, também foi disponibilizado um layout moderno e atualizado para os desenvolvedores de softwares do eSocial Simplificado versão S-1.0 (Release Candidate).
No entanto, a versão final com os devidos ajustes em conformidade com os esquemas XSD está prevista para ser lançada até o dia 10 de novembro de 2020.
Cronograma
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, observe:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Calendário completo




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Por: Laura Alvarenga
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